Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 172 »
TRT5 12/08/2021 -Pág. 172 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 12/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021

172

trabalho registrado nos cartões de ponto acostados; ainda limitando

incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei

a multa diária pela ausência de retificação da carteira de trabalho a

9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da

R$100,00 (cem reais) por dia até o limite de R$5.000,00 (cinco mil

Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros

reais). Arbitrado o valor da condenação em R$5.000,00, inclusive

moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser

para efeito de diferenças de custas processuais de R%100,00.”

cumulada com a aplicação de outros índices de atualização

SALVADOR/BA, 12 de agosto de 2021.

monetária, cumulação que representaria bis in idem". Determinada
a retificação dos cálculos pelo juízo de origem após a volta dos

MARINA PEDRA
Diretor de Secretaria

autos, prevalecendo para fins de recurso o valor das custas
processuais fixado na decisão proferida.”
SALVADOR/BA, 12 de agosto de 2021.

Processo Nº ROT-0001152-22.2017.5.05.0035
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
LEILA SOLANGE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
CAROLINE LEAL SILVA(OAB:
20363/BA)
RECORRIDO
MONTE TABOR CENTRO ITALO
BRASILEIRO DE PROM SANITARIA
ADVOGADO
ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA(OAB:
17533/BA)
ADVOGADO
NAYANNE VINNIE NOVAIS
BRITTO(OAB: 41939/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA SOLANGE DA SILVA SANTOS

MARINA PEDRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001152-22.2017.5.05.0035
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
LEILA SOLANGE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
CAROLINE LEAL SILVA(OAB:
20363/BA)
RECORRIDO
MONTE TABOR CENTRO ITALO
BRASILEIRO DE PROM SANITARIA
ADVOGADO
ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA(OAB:
17533/BA)
ADVOGADO
NAYANNE VINNIE NOVAIS
BRITTO(OAB: 41939/BA)

PODER JUDICIÁRIO

Intimado(s)/Citado(s):

JUSTIÇA DO

- MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM
SANITARIA

“por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso,
acrescendo à condenação o pagamento de horas extras, assim

PODER JUDICIÁRIO

reconhecidas aquelas posteriores à décima segunda por jornada

JUSTIÇA DO

cumprida e da trigésima sexta semanal, observado o adicional
normativo, a serem levantadas nos registros acostados; 01 (uma)
“por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso,
hora extra com adicional de 50% correspondente ao intervalo
acrescendo à condenação o pagamento de horas extras, assim
intrajornada, também com levantamento nos cartões de ponto dos
reconhecidas aquelas posteriores à décima segunda por jornada
dias laborados com jornada superior a seis horas e com o intervalo
cumprida e da trigésima sexta semanal, observado o adicional
intrajornada parcialmente assegurado - inferior a uma hora;
normativo, a serem levantadas nos registros acostados; 01 (uma)
integração das horas extras deferidas - inclusive daquelas
hora extra com adicional de 50% correspondente ao intervalo
correspondentes ao intervalo intrajornada - no salário, para efeito de
intrajornada, também com levantamento nos cartões de ponto dos
diferenças de aviso prévio, de férias com gratificação de um terço,
dias laborados com jornada superior a seis horas e com o intervalo
de décimos terceiros e de FGTS acrescidos de 40%; ainda
intrajornada parcialmente assegurado - inferior a uma hora;
determinando que sejam observados para efeito de correção
integração das horas extras deferidas - inclusive daquelas
monetária, os índices reconhecidos no julgamento da ADC 58 MCcorrespondentes ao intervalo intrajornada - no salário, para efeito de
Agr/DF, nos termos ordenados - limitada a aplicação do IPCA-e à
diferenças de aviso prévio, de férias com gratificação de um terço,
fase "extrajudicial", estendida da época em que foi adquirido o
de décimos terceiros e de FGTS acrescidos de 40%; ainda
direito até o ajuizamento da reclamação, observado "o IPCA-E
determinando que sejam observados para efeito de correção
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
monetária, os índices reconhecidos no julgamento da ADC 58 MCindexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000", e,
Agr/DF, nos termos ordenados - limitada a aplicação do IPCA-e à
posteriormente prevalecendo a Taxa Selic - "considerando que ela
fase "extrajudicial", estendida da época em que foi adquirido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169543

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search