Judiciário ● 12/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
RECORRENTE
METRO ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Antonio Alberto de Lima Linheiro(OAB:
12392/BA)
CARLOS HUMBERTO PEREIRA DA
SILVA
EDVARD DE CASTRO COSTA
JUNIOR(OAB: 14508/BA)
METRO ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Antonio Alberto de Lima Linheiro(OAB:
12392/BA)
CARLOS HUMBERTO PEREIRA DA
SILVA
EDVARD DE CASTRO COSTA
JUNIOR(OAB: 14508/BA)
LUCIO CESAR TEIXEIRA LEDO E
LEDO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PERITO
171
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante; e, sem divergência, DAR PROVIMENTO, EM PARTE,
ao recurso da reclamada, limitando indenização pelo não
fornecimento do café matinal a R$4,00 (quatro reais) por dia de
trabalho registrado nos cartões de ponto acostados; ainda limitando
Intimado(s)/Citado(s):
- METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
a multa diária pela ausência de retificação da carteira de trabalho a
R$100,00 (cem reais) por dia até o limite de R$5.000,00 (cinco mil
reais). Arbitrado o valor da condenação em R$5.000,00, inclusive
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
para efeito de diferenças de custas processuais de R%100,00.”
SALVADOR/BA, 12 de agosto de 2021.
MARINA PEDRA
“por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
Diretor de Secretaria
reclamante; e, sem divergência, DAR PROVIMENTO, EM PARTE,
ao recurso da reclamada, limitando indenização pelo não
fornecimento do café matinal a R$4,00 (quatro reais) por dia de
trabalho registrado nos cartões de ponto acostados; ainda limitando
a multa diária pela ausência de retificação da carteira de trabalho a
R$100,00 (cem reais) por dia até o limite de R$5.000,00 (cinco mil
reais). Arbitrado o valor da condenação em R$5.000,00, inclusive
para efeito de diferenças de custas processuais de R%100,00.”
SALVADOR/BA, 12 de agosto de 2021.
MARINA PEDRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001392-70.2016.5.05.0641
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
METRO ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
Antonio Alberto de Lima Linheiro(OAB:
12392/BA)
RECORRENTE
CARLOS HUMBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
EDVARD DE CASTRO COSTA
JUNIOR(OAB: 14508/BA)
RECORRIDO
METRO ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
Antonio Alberto de Lima Linheiro(OAB:
12392/BA)
RECORRIDO
CARLOS HUMBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
EDVARD DE CASTRO COSTA
JUNIOR(OAB: 14508/BA)
PERITO
LUCIO CESAR TEIXEIRA LEDO E
LEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169543
Processo Nº ROT-0001392-70.2016.5.05.0641
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
METRO ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
Antonio Alberto de Lima Linheiro(OAB:
12392/BA)
RECORRENTE
CARLOS HUMBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
EDVARD DE CASTRO COSTA
JUNIOR(OAB: 14508/BA)
RECORRIDO
METRO ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
Antonio Alberto de Lima Linheiro(OAB:
12392/BA)
RECORRIDO
CARLOS HUMBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
EDVARD DE CASTRO COSTA
JUNIOR(OAB: 14508/BA)
PERITO
LUCIO CESAR TEIXEIRA LEDO E
LEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante; e, sem divergência, DAR PROVIMENTO, EM PARTE,
ao recurso da reclamada, limitando indenização pelo não
fornecimento do café matinal a R$4,00 (quatro reais) por dia de