Judiciário ● 30/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1296
Embargado: THIAGO COSTA DE ALMEIDA
Data: 30 de Abril de 2019
Juíza: VIVIANNE TANURE MATEUS
Fundamentação
DESPACHO
I - RELATÓRIO
VALFILM NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
Considerando os termos da(s) certidão(ões) de ID(s) 98df256 e a
LTDA opôs Embargos de Declaração contra a sentença de ID:
fim de evitar diligências desnecessárias, notifique-se o(a) patrono(a)
3b75d20, nos autos da ação trabalhista em que litiga contra
do(a) reclamante para que apresente o endereço correto de seu(ua)
THIAGO COSTA DE ALMEIDA. Apresenta seus argumentos na
constituinte, a fim de que seja expedida notificação para
promoção de ID: 685b6e6. Os Embargos são tempestivos.
comparecer à audiência, ou informe a este Juízo se o mesmo já
Oportunizado o contraditório, o embargado se manifestou (v. ID:
tem ciência da data e horário da mesma, bem como das
546623f). Os autos vieram conclusos para julgamento.
penalidades que decorrerão de sua ausência, no prazo de 05
dias.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O Embargante alega a existência de omissão/contradição no
julgado.
Inicialmente, aduz o reclamado que "comporta o enfrentamento via
embargos de declaração a sentença de mérito que não se
Assinatura
pronunciou a respeito do tema prescrição quinquenal, ainda que
CAMACARI, 27 de Abril de 2019
não arguida em sede de contestação, tendo em vista trata-se de
matéria de ordem pública prevista na Constituição Federal de 1988."
VIVIANNE TANURE MATEUS
Pois bem. Inicialmente, cumpre esclarecer que os embargos de
Juiz(a) do Trabalho Titular
declaração não podem ser usados para suscitar novos argumentos
Sentença
que impliquem no reexame da causa, uma vez que possuem a
Processo Nº RTOrd-0000002-71.2015.5.05.0133
RECLAMANTE
THIAGO COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO
HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
RECLAMADO
VALFILM NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.
ADVOGADO
EDMILSON MACHADO DA SILVA
FILHO(OAB: 27626/BA)
ADVOGADO
JOSE FERNANDO MARQUES MUNIZ
SANTOS(OAB: 26043/BA)
finalidade específica de esclarecer uma obscuridade ou contradição,
ou sanar a ausência de pronunciamento acerca de determinada
questão, sobre a qual o Juízo deveria se manifestar explicitamente
(omissão).
Não existe qualquer omissão para o cabimento dos aclaratórios, a
despeito do alegado, pois não houve arguição de prescrição
quinquenal, pela Reclamada, em sede de contestação.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO COSTA DE ALMEIDA
- VALFILM NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA.
Não se olvide que na área trabalhista, há, inclusive, entendimento
no sentido de que não cabe ao Juízo decretar de ofício a prescrição,
a exemplo do que se infere da ementa sobre a matéria:
PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 219, § 5º, DO CPC AO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO DO TRABALHO. No âmbito do Processo do Trabalho,
JUSTIÇA DO TRABALHO
não se admite o pronunciamento de ofício da prescrição, haja vista
já ter esta Corte se manifestado sobre a incompatibilidade do
Fundamentação
disposto no artigo 219, § 5º, do Código de Processo Civil com a
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
natureza do direito a que normalmente esta Justiça especializada
visa a tutelar (crédito de natureza alimentar). Precedentes. Na
hipótese, a situação é específica, porquanto a alegação da
Embargante: VALFILM NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
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incidência da prescrição foi veiculada na contestação, contudo não
foi apresentada nas razões do recurso ordinário, tendo a Corte