Judiciário ● 09/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
4761
1 VT de Uruguaiana
Notificação
Despacho
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RTSum-0020519-55.2018.5.04.0801
AUTOR
FABIANA ARNOLDO WINCK
ADVOGADO
ROBERTO SETEMBRINO
FREITAS(OAB: 59495/RS)
RÉU
SANTA CASA DE CARIDADE DE
URUGUAIANA
ADVOGADO
ROGERIO GUERISOLI
ANTUNES(OAB: 45437/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA
PROCESSO Nº: 0000305-56.2013.5.04.0821 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: LEONIR AMANN DOS SANTOS e outros
Fundamentação
RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e outros (2)
Intime-se a demandada para que comprove, no prazo de CINCO
dias, o depósito da parcela do acordo relativa às 7 competências
em atraso, no valor aproximado de r$ 815,00, vencida em
30/07/2018, sob pena de execução forçada.
Comprovado o recolhimento na conta vinculada da autora, expeçase alvará para saque do FGTS, conforme ata de audiência de Id.
3553f98, lance-se os pagamentos do acordo no sistema e arquivem
-se os autos.
Notificação do cálculo adequado a partir do Id. ddbd32f, pelo
Do contrário, silente a reclamada, intime-se a reclamante para dizer
prazo sucessivo de 08 (oito) dias, nos termos do Art. 879, § 2º
se tem interesse no prosseguimento do feito, no mesmo prazo.
da CLT e Recomendação do TRT4 nº 01 de 2018.
Considerando que o ordinário é que a parte autora, que detém título
líquido, certo e exigível, pretenda a execução, o silêncio será
interpretado pelo juízo como concordância, devendo, caso contrário,
expressamente manifestar seu desinteresse.
No silêncio, prossiga-se com a execução do processo, atualizandose a conta e voltando conclusos.
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Assinatura
URUGUAIANA, 8 de Agosto de 2018
MARCOS RAFAEL PEREIRA PIZINO
DESTINATÁRIO:
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO
06540-045 - AICAS, 282 - RESIDENCIAL 10 - ALPHAVILLE SANTANA DE PARNAIBA - SÃO PAULO
Processo Nº RTOrd-0020710-37.2017.5.04.0801
AUTOR
JONATAN DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO
DINORVAN JOSE PARISI(OAB:
49656/RS)
RÉU
LOPES & SILVEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO ARAMBURU BORIN(OAB:
37409/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
JANETE FARENZENA PANZIERA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122559
- JONATAN DE OLIVEIRA BATISTA
- LOPES & SILVEIRA LTDA - ME