Judiciário ● 19/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3226/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1288
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS MOREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - OBEDIÊNCIA AO
JUSTIÇA DO
COMANDO EXEQUENDO - Nos termos do art. 879, §1º, da CLT,
"na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART 11-A DA CLT.
O art. 11-A da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/17, estabelece que
ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo
de dois anos, iniciando-se a fluência do prazo prescricional quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução. Isso se dá em respeito às situações jurídicas
consolidadas sob a vigência da norma revogada (art. 14 do CPC).
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento. Custas na forma da lei. JORGE BERG DE
MENDONÇA-Relator.
liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal".
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento
parcial para determinar a retificação dos cálculos de liquidação,
para que seja adotado o IPCA-e para a fase pre-judicial, e a taxa
SELIC (juros e correção monetária) a partir da citação,
concomitantemente à incidência de juros de 1% ao mês, nos termos
da fundamentação supra, parte integrante deste decisum. Custas,
no importe de R$44,26, pelas executadas, a serem pagas ao final.
JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de maio de 2021.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de maio de 2021.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº AP-0049600-92.2007.5.03.0015
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
AGRAVANTE
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
AGRAVADO
ROMULO ROSA DE ALMEIDA
ADVOGADO
FRANCIS WILLER ROCHA E
REZENDE(OAB: 69509/MG)
ADVOGADO
HUDSON LEONARDO DE
CAMPOS(OAB: 75761/MG)
ADVOGADO
NATALIA ELIAS UTSCH DE
CASTRO(OAB: 132399/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166979
Processo Nº AP-0049600-92.2007.5.03.0015
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
AGRAVANTE
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
AGRAVADO
ROMULO ROSA DE ALMEIDA
ADVOGADO
FRANCIS WILLER ROCHA E
REZENDE(OAB: 69509/MG)
ADVOGADO
HUDSON LEONARDO DE
CAMPOS(OAB: 75761/MG)
ADVOGADO
NATALIA ELIAS UTSCH DE
CASTRO(OAB: 132399/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL