Judiciário ● 19/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3226/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1287
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento. Custas na forma da lei. JORGE BERG DE
MENDONÇA-Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de maio de 2021.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº AP-0020100-03.2006.5.03.0019
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
PAULO ROBERTO DIAS
ADVOGADO
SONIA LAGE MARTINS(OAB:
33497/MG)
AGRAVADO
RUBENS MOREIRA DA CRUZ
AGRAVADO
NORMA RODRIGUES SACRAMENTO
AGRAVADO
INSTITUTO EDUCACIONAL
WENCESLAU BRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL WENCESLAU BRAS LTDA
Processo Nº AP-0020100-03.2006.5.03.0019
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
PAULO ROBERTO DIAS
ADVOGADO
SONIA LAGE MARTINS(OAB:
33497/MG)
AGRAVADO
RUBENS MOREIRA DA CRUZ
AGRAVADO
NORMA RODRIGUES SACRAMENTO
AGRAVADO
INSTITUTO EDUCACIONAL
WENCESLAU BRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART 11-A DA CLT.
O art. 11-A da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/17, estabelece que
ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA RODRIGUES SACRAMENTO
de dois anos, iniciando-se a fluência do prazo prescricional quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução. Isso se dá em respeito às situações jurídicas
consolidadas sob a vigência da norma revogada (art. 14 do CPC).
PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
JUSTIÇA DO
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART 11-A DA CLT.
petição interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe
O art. 11-A da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/17, estabelece que
provimento. Custas na forma da lei. JORGE BERG DE
ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo
MENDONÇA-Relator.
de dois anos, iniciando-se a fluência do prazo prescricional quando
BELO HORIZONTE/MG, 18 de maio de 2021.
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução. Isso se dá em respeito às situações jurídicas
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
consolidadas sob a vigência da norma revogada (art. 14 do CPC).
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento. Custas na forma da lei. JORGE BERG DE
MENDONÇA-Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de maio de 2021.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166979
Processo Nº AP-0020100-03.2006.5.03.0019
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
PAULO ROBERTO DIAS
ADVOGADO
SONIA LAGE MARTINS(OAB:
33497/MG)
AGRAVADO
RUBENS MOREIRA DA CRUZ
AGRAVADO
NORMA RODRIGUES SACRAMENTO
AGRAVADO
INSTITUTO EDUCACIONAL
WENCESLAU BRAS LTDA