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TRT3 19/05/2021 -Pág. 1287 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3226/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1287

presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento. Custas na forma da lei. JORGE BERG DE
MENDONÇA-Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de maio de 2021.

MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA

Processo Nº AP-0020100-03.2006.5.03.0019
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
PAULO ROBERTO DIAS
ADVOGADO
SONIA LAGE MARTINS(OAB:
33497/MG)
AGRAVADO
RUBENS MOREIRA DA CRUZ
AGRAVADO
NORMA RODRIGUES SACRAMENTO
AGRAVADO
INSTITUTO EDUCACIONAL
WENCESLAU BRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL WENCESLAU BRAS LTDA

Processo Nº AP-0020100-03.2006.5.03.0019
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
PAULO ROBERTO DIAS
ADVOGADO
SONIA LAGE MARTINS(OAB:
33497/MG)
AGRAVADO
RUBENS MOREIRA DA CRUZ
AGRAVADO
NORMA RODRIGUES SACRAMENTO
AGRAVADO
INSTITUTO EDUCACIONAL
WENCESLAU BRAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART 11-A DA CLT.
O art. 11-A da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/17, estabelece que
ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo

Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA RODRIGUES SACRAMENTO

de dois anos, iniciando-se a fluência do prazo prescricional quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução. Isso se dá em respeito às situações jurídicas
consolidadas sob a vigência da norma revogada (art. 14 do CPC).

PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
JUSTIÇA DO
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART 11-A DA CLT.

petição interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe

O art. 11-A da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/17, estabelece que

provimento. Custas na forma da lei. JORGE BERG DE

ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo

MENDONÇA-Relator.

de dois anos, iniciando-se a fluência do prazo prescricional quando

BELO HORIZONTE/MG, 18 de maio de 2021.

o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução. Isso se dá em respeito às situações jurídicas

MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA

consolidadas sob a vigência da norma revogada (art. 14 do CPC).
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento. Custas na forma da lei. JORGE BERG DE
MENDONÇA-Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de maio de 2021.

MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166979

Processo Nº AP-0020100-03.2006.5.03.0019
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
PAULO ROBERTO DIAS
ADVOGADO
SONIA LAGE MARTINS(OAB:
33497/MG)
AGRAVADO
RUBENS MOREIRA DA CRUZ
AGRAVADO
NORMA RODRIGUES SACRAMENTO
AGRAVADO
INSTITUTO EDUCACIONAL
WENCESLAU BRAS LTDA

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