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TRT3 29/04/2020 -Pág. 134 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 29/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

134

- NEPOMUCENO CARGAS LTDA.

Súmula 126 do TST.
Não há ofensa ao inciso XXXV do art. 5º da CR. O princípio da
inafastabilidade da jurisdição assegura a todos o direito de ação. O
juiz não se obriga a decidir em favor do autor ou do réu, cumprindo-

PODER JUDICIÁRIO

lhe apenas aplicar o direito ao caso concreto, o que se constata na

JUSTIÇA DO TRABALHO

espécie.

Fundamentação

Não vislumbro violação ao inciso LV do art. 5º da CR, porquanto os
princípios do contraditório e da ampla defesa foram assegurados a
parte recorrente, que vem se utilizando dos meios e recursos hábeis
para discutir a questão.

RECURSO DE REVISTA
10ª TURMA
Processo nº 0010245-51.2017.5.03.0039/">0010245-51.2017.5.03.0039/RR

Não existem as demais ofensas constitucionais apontadas, pois a
análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na
Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST.
CONCLUSÃO

RECORRENTE: NEPOMUCENO CARGAS LTDA.
RECORRIDOS: DAVID MARQUES AFONSO E COMPANHIA DE
BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 05/12/2020;
recurso de revista interposto em 17/12/2020), devidamente
preparado (depósito recursal - ID. 88460b2- Págs.1-2 e apólice de
seguro garantia de ID. 855ee48 ; custas - ID. 88460b2- Págs.3-4),

DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.

sendo regular a representação processual (ID. 93775f4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Assinatura

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /

BELO HORIZONTE, 22 de Abril de 2020.

TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais

Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho

Decisão
Processo Nº ROT-0010245-51.2017.5.03.0039
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
RECORRENTE
NEPOMUCENO CARGAS LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
ADVOGADO
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
RECORRENTE
DAVID MARQUES AFONSO
ADVOGADO
MARDEM SOUZA MACEDO(OAB:
102765/MG)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
131512/MG)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
RECORRIDO
DAVID MARQUES AFONSO
ADVOGADO
MARDEM SOUZA MACEDO(OAB:
102765/MG)
RECORRIDO
NEPOMUCENO CARGAS LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
ADVOGADO
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
PERITO
CARLOS EDUARDO PERES
PERITO
EDGARD DUARTE FILHO
Relator

Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- DAVID MARQUES AFONSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150311

Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA
DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE
REVEZAMENTO
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
COMISSÕES
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA
EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO
MONETÁRIA
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
Em relação ao intervalo intrajornada, a Turma julgadora decidiu em
sintonia com a Súmula 437, I e III, do TST.
A tese adotada no acórdão recorrido no sentido de que faz jus à

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