Judiciário ● 17/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2644/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
KARLA REIS NETO LOPES(OAB:
153204/MG)
MARIELLE DUTRA SILVA(OAB:
168525/MG)
DORCAS DE ALMEIDA DUTRA
PEREIRA
KARLA REIS NETO LOPES(OAB:
153204/MG)
MARIELLE DUTRA SILVA(OAB:
168525/MG)
CARLINHO ALVES PINTO
CLAUDIA CARNEIRO CABRAL(OAB:
37203/MG)
JOAQUIM MENDES LEAO
EDSON VALADARES(OAB:
59773/MG)
ADVOGADO
EMBARGANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
1502
SENTENÇA
(RTOrd 0010835-38.2018.5.03.0089)
I- RELATÓRIO
Dispensado.
II - FUNDAMENTAÇÃO
ANOTAÇÃO CTPS. VERBAS RESCISÓRIAS.
Incontroverso nos autos que o autor celebrou contrato de trabalho
com o reclamado no período compreendido entre 05/03/2017 e
31/08/2018, exercendo a função de trabalhador rural com salário
inicial de R$1.000,00 e a partir de 01/01/2018, R$1.100,000.
O autor alega que apesar de constar a discriminação de aviso
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLINHO ALVES PINTO
- DORCAS DE ALMEIDA DUTRA PEREIRA
- JOAQUIM MENDES LEAO
- MACIEL BEATO PEREIRA
prévio trabalhado no documento ID. 8555c4d - Pág. 1, o reclamado
não lhe concedeu o aviso.
Contrapondo-se a alegação do autor, de forma firme e segura, a
testemunha José Teodoro Aleixo declarou:
"(...)que no final de julho, não se recordando o dia, o autor
comunicou ao depoente, por telefone, que na próxima quarta-feira
PODER JUDICIÁRIO
iria deixar o trabalho porque o irmão dele havia conseguido um
JUSTIÇA DO TRABALHO
emprego em Belo Horizonte; que no dia 5 de agosto, o depoente
esteve na fazenda e soube que o autor teria ficado dois dias em
Fundamentação
outra propriedade rural, em João Monlevade, para olhar um serviço;
que então, comunicou o autor que ele poderia encerrar o mês, mas
Vistos.
Considerando que ainda não houve decisão na Ação de Usucapião
Extraordinária do imóvel alvo de penhora embargada na presente
ação, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga-MG, autos de
nº 5006277-82.2016.8.13.0313, aguarde-se por mais 180 dias.
depois o seu contrato estaria rescindido; que o depoente disse ao
autor que ele poderia sair por duas semanas para verificar o serviço
dele, mas o autor sequer trabalhou no mês de agosto(...)"
Diante do exposto, cabe concluir de que a rescisão contratual se
deu por iniciativa do autor e de que o aviso prévio foi trabalhado e
Intimem-se.
devidamente remunerado.
Assinatura
CORONEL FABRICIANO, 15 de Janeiro de 2019.
Assim rejeito os pedidos de letras "e", "g" e "h" da inicial.
ACOLHO o pedido de pagamento do FGTS referente todo o pacto
FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
laboral, autorizada a dedução do valor efetivamente pago sob o
título, R$1.056, conforme documento ID. 8555c4d - Pág. 1.
Esclareço que o valor apurado deverá ser depositado na conta
Processo Nº RTSum-0010835-38.2018.5.03.0089
AUTOR
RAIMUNDO MARTINS FERREIRA
ADVOGADO
ROBSON MARTINS DE
MORAIS(OAB: 174929/MG)
RÉU
ADILSON DE CASTRO
vinculada do autor em razão da modalidade da dispensa.
Intimado(s)/Citado(s):
salarial de R$1.100,00 a partir de janeiro de 2018; no prazo de 10
- RAIMUNDO MARTINS FERREIRA
Deverá o reclamado anotar a CTPS do autor para contar data de
admissão: 05/03/2017, data da dispensa: 31/08/2018, função
trabalhador rural, remuneração: R$1.000,00, além da alteração
dias, contados de intimação específica.
JORNADA DE TRABALHO
Horas extras
PODER JUDICIÁRIO
O autor aduz na inicial que trabalhava de segunda à sexta de 07h00
JUSTIÇA DO TRABALHO
às 16h00, com 01 hora de intervalo intrajornada e aos sábados,
domingos e feriados de 07h00 às 10h00.
Fundamentação
O reclamado defende-se alegando que aos sábados não era
permitido o labor haja vista que a condição de folga integral nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129084