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TRT3 17/01/2019 -Pág. 1501 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2644/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019

CORONEL FABRICIANO, 15 de Janeiro de 2019.

1501

audiência.
Após, volvam os autos conclusos para analise da controvérsia

FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011185-60.2017.5.03.0089
AUTOR
RAIMUNDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO
RENAN SAMEK VIEIRA SILVA(OAB:
149795/MG)
ADVOGADO
RENATO VILARINO MARTINS(OAB:
124211/MG)
ADVOGADO
SUELEN GONZAGA SILVA(OAB:
118051/MG)
ADVOGADO
ADALTON LUCIO CUNHA(OAB:
66358/MG)
ADVOGADO
WAGNER DA SILVA SANTOS(OAB:
150422/MG)
RÉU
ANIZIO TAVARES FILHO
ADVOGADO
JORGE FERREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 76018/MG)
RÉU
ATF ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE FERREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 76018/MG)
RÉU
ATA CALDEIRARIA LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE FERREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 76018/MG)
RÉU
MBS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES IMOBILIARIAS
LTDA. - EPP
RÉU
ATA INDUSTRIA MECANICA LTDA
ADVOGADO
JORGE FERREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 76018/MG)
RÉU
ALPHAVILLE LOCACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU
HIH INDUSTRIA MECANICA LTDA ME

estabelecida sobre a incidência ou não da multa pelo atraso da 5ª
parcela e alguma outra eventualmente quitada extemporânea.
Assinatura
CORONEL FABRICIANO, 15 de Janeiro de 2019.

FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010759-14.2018.5.03.0089
AUTOR
JULIO CESAR MOREIRA
ADVOGADO
MARCONI ALVES REIS(OAB:
129760/MG)
RÉU
WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RÉU
PROGETER ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR MOREIRA
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos os autos.

Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO TAVARES FILHO
- ATA CALDEIRARIA LTDA - ME
- ATA INDUSTRIA MECANICA LTDA
- ATF ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
- RAIMUNDO SILVA JUNIOR

Ante a devolução pelos CORREIOS da notificação destinada à
primeira reclamada, sob alegação de "mudou-se", conforme
certidão Id-9e898b3, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 05
(cinco) dias, fornecer o atual endereço da referida parte sob pena
de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 319/II, c/c
485/I, ambos do CPC.
Considerando a proximidade, cancele-se a audiência designada,

PODER JUDICIÁRIO

sendo que nova data será designada oportunamente.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Intime-se o reclamante e a segunda reclamada, por seus

Fundamentação

procuradores.

Vistos.

Vindo o endereço, volvam os autos conclusos para reinclusão em

Intimem-se as partes (reclamante e reclamadas 1ª, 2ª e 3ª) para

pauta.

esclarecerem, em 05 dias, se apenas a 11ª parcela do acordo

Assinatura

encontra-se em aberto (referente ao crédito principal, sem

CORONEL FABRICIANO, 15 de Janeiro de 2019.

considerar multa por eventual atraso no pagamento das demais
parcelas).
Deverão ainda esclarecer se houve atraso no pagamento de alguma
outra parcela, diferente da 5ª parcela.
Atente-se a secretaria para a desnecessidade de intimar as demais
reclamadas, eis que não fizeram parte do acordo firmado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129084

FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº ET-0011292-41.2016.5.03.0089
EMBARGANTE
MACIEL BEATO PEREIRA

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