Judiciário ● 19/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2585/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018
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turnos em pelo menos três dias por mês, além do período de 15 a
plena e útil pelas reclamadas, além do que não obstaculiza a
23/12 dos anos de 2015 e 2016; foi remunerado exclusivamente por
resolução do mérito da causa.
comissões sendo devidos os repousos semanais remunerados
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
delas decorrentes; são devidas diferenças salariais em razão do
acúmulo/desvio de função para a função de gerente, no período de
2.2 - Incompetência material - Rejeito a preliminar, uma vez que
julho de 2015 a fevereiro de 2016; faz jus ao pagamento das verbas
na forma do disposto 114, VIII, da Constituição da República esta
rescisórias, do FGTS com 40% e das multas dos artigos 467 e 477
justiça especializada detém competência para executar as
da CLT, é devida a indenização por danos morais em razão do
contribuições sociais, cota parte empregado e empregador,
atraso no pagamento das verbas rescisórias. Formulou os pedidos e
decorrentes das sentenças que proferir.
atribuiu à causa o valor de R$189.866,17. Apresentou procuração e
documentos.
3 - Dos fatos e dos pedidos
Em contestação, a reclamada sustentou, em apertado resumo, que:
se encontra em processo de recuperação judicial; a petição inicial é
3.1 - Verbas rescisórias. FGTS. Multas - É incontroverso que a
inepta quanto ao pedido de acúmulo de função; a justiça do trabalho
reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias
é incompetente para cobrar as contribuições previdenciárias
discriminadas no TRCT de fls. 167/168.
decorrentes das parcelas reconhecidas em juízo; as verbas
O FGTS com 40% foi depositado, conforme guias e comprovantes
rescisórias serão pagas no processo de recuperação judicial; são
de fls. 171/173.
indevidas as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, a jornada de
Houve movimentação do trabalhador no sistema da conectividade
trabalho do reclamante é aquela registrada nos cartões de ponto e
social, fls. 174/175, porém, não foram entregues as guias para
eventuais horas extras foram pagas/compensadas no curso do
habilitação no seguro desemprego.
contrato; o autor sempre gozou do intervalo intrajornada; os
Feitas essas considerações, julgo procedentes os pedidos de:
repousos semanais remunerados sobre comissões foram pagos ao
a - pagamento das verbas rescisórias descritas no TRCT, fls. 167,
reclamante; o reclamante jamais exerceu as funções ou mesmo
no valor líquido de R$7.761,56, já decotado o valor do adiantamento
substituiu a gerente da loja, é indevida a indenização por danos
salarial, fls. 182 (= R$8.169,39 - R$407,83);
morais. Impugnou os fatos alegados na exordial e requereu a
b - multa do artigo 477 da CLT, no importe de R$2.303,64, valor da
improcedência dos pedidos. Apresentou documentos.
última remuneração do autor consignada no TRCT;
Por ocasião da audiência inaugural, infrutíferas as tentativas de
c - multa do artigo 467 da CLT no montante correspondente a 50%
conciliação, foram recebidos a contestação e os documentos com
do valor das verbas rescisórias incontroversas descritas no TRCT;
ela anexados aos autos eletrônicos.
É improcedente o pedido de aviso prévio de 36 dias, porque o
Manifestou a parte autora.
contrato de trabalho do autor durou 1 ano, 8 meses e 4 dias, o que,
Na audiência em prosseguimento, foi colhida a prova oral e, depois,
nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da lei 12506/2011, garante
sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual,
a proporcionalidade de 33 dias de aviso indenizado, tal como
com razões finais orais remissivas.
consignado no TRCT.
Sem êxito todas as tentativas de conciliação.
É improcedente o pedido de pagamento das férias relativas ao
Decido:
período aquisitivo de 2015/2016, porque comprovada a sua
concessão e pagamento, conforme os documentos de fls. 180/181.
1 - Medida Saneadora - A Secretaria do Juízo deverá anotar nos
Independente do trânsito em julgado, deverá a reclamada fornecer
registros do processo a informação de que a reclamada encontra-se
ao reclamante, no prazo de 5 dias a contar da intimação da
em processo de recuperação judiial, conforme informado e
sentença, as guias TRCT e CD/SD.
comprovado na defesa.
A reclamada responderá pela indenização substitutiva do segurodesemprego, caso fique demonstrada a perda do benefício por
2 - Preliminares
culpa patronal.
2.1 - Inépcia - A petição inicial atende ao artigo 840 da CLT, pois,
2.2 - Comissões. Repousos semanais remunerados - É
os pedidos decorreram logicamente da narrativa dos fatos litigiosos,
improcedente o pedido de repousos semanais remunerados sobre
sem prejuízos ao contraditório e à ampla defesa, exercidos de forma
as comissões pagas no curso do contrato, porque os recibos
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