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TRT3 03/03/2017 -Pág. 4003 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2180/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Rejeito a preliminar e passo a analisar o mérito.

4003

A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia
aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo

Da prescrição quinquenal:

art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da

Deixo de acolher a prescrição quinquenal arguida pela reclamada

contraprestação pactuada, em relação ao número de horas

uma vez que o pedido do autor se resume ao FGTS, e a prescrição

trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos

não atinge as verbas fundiárias, ante a prescrição trintenária que

valores referentes aos depósitos do FGTS. Entretanto, como não

incide sobre o FGTS no curso da relação empregatícia, conforme a

houve recurso voluntário do Município sucumbente e a condenação

súmula 362 do Colendo TST.

não supera o limite de 100 (cem) salários mínimos, não se pode

Rejeito a preliminar.

falar em reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, do
CPC 2015, razão pela qual fica mantida a condenação da multa do

Nulidadedacontrataçãosemconcursopúblico:

artigo 477 da CLT e horas extras com consectários reflexos e

O reclamado, Estado de Minas Gerais, não nega a nulidade da

adicional, ficando negado provimento, no caso, ao pleito recursal do

contratação da autora, o que se pode extrair da leitura dos termos

reclamante, de pagamento de verbas rescisórias, adicional noturno

de sua defesa.

e aumento no número de horas extras. (TRT da 3.ª Região;

Nos termos do art. 37, II da Constituição Federal, a administração

Processo: 0001066-69.2013.5.03.0157 RO; Data de Publicação:

pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos

22/08/2016; Disponibilização: 19/08/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud,

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos

Página 267; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator: Convocado

princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

Joao Bosco de Barcelos Coura; Revisor: Convocado Danilo Siqueira

eficiência e, também, ao seguinte, sendo que a investidura em

de C.Faria)

cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em

NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - Firmada a

concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a

competência da Justiça do Trabalho para exame da controvérsia, é

natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista

entendimento assente desta douta Turma que, nas hipóteses em

em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão

que o contrato de trabalho é declarado nulo, por desrespeito ao art.

declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

37 da Constituição da República, o trabalhador faz jus apenas ao

Com efeito, a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem

pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de

prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no

horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e

respectivo artigo, somente lhe conferindo direito ao pagamento da

dos valores referentes aos depósitos do FGTS, nos moldes

contraprestação pactuada, em relação ao número de horas

estabelecidos pela Súmula 363 do TST. (TRT da 3.ª Região; PJe:

trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos

0012100-86.2014.5.03.0163 (RO); Disponibilização: 03/07/2015,

valores referentes aos depósitos do FGTS. Tudo em consonância à

DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 176; Órgão Julgador: Quinta Turma;

Súmula 363 do C. TST, in verbis:

Relator: Marcus Moura Ferreira)

"A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia

Sendo assim, nos moldes da Súmula retro, devidos se fazem

aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art.

somente os depósitos do FGTS na conta vinculada do autor durante

37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da

o contrato de trabalho (16.11.2011 a 16-11-2016 - nos moldes do

contraprestação pactuada, em relação ao número de horas

pedido de fl. 8).

trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos
valores referentes aos depósitos do FGTS"

Benefícios da justiça gratuita:

Esclareço à autora que a declaração de nulidade do contrato de

Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma

trabalho não equivale à rescisão por iniciativa do empregador, razão

das OJ 304 e 331 da SDI-I do TST.

pela qual, indevida a multa rescisória.
No mesmo sentido, os recentes julgados do nosso Regional:

CONCLUSÃO

EMENTA: CONTRATONULO. SÚMULA 363 DO COLENDO TST.

Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, decido:

Tendo o reclamante sido admitido, sem concurso público, para se

- Rejeitar as preliminares;

ativar junto ao Município demandado, correta é a incidência da

- Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

súmula 363 do TST, in verbis: SUM-363 CONTRATONULO.

proposta por BENEDITO JORGE MOREIRA para condenar o

EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 -

ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos e nos parâmetros da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104826

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