Judiciário ● 03/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2180/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Rejeito a preliminar e passo a analisar o mérito.
4003
A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia
aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo
Da prescrição quinquenal:
art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da
Deixo de acolher a prescrição quinquenal arguida pela reclamada
contraprestação pactuada, em relação ao número de horas
uma vez que o pedido do autor se resume ao FGTS, e a prescrição
trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos
não atinge as verbas fundiárias, ante a prescrição trintenária que
valores referentes aos depósitos do FGTS. Entretanto, como não
incide sobre o FGTS no curso da relação empregatícia, conforme a
houve recurso voluntário do Município sucumbente e a condenação
súmula 362 do Colendo TST.
não supera o limite de 100 (cem) salários mínimos, não se pode
Rejeito a preliminar.
falar em reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, do
CPC 2015, razão pela qual fica mantida a condenação da multa do
Nulidadedacontrataçãosemconcursopúblico:
artigo 477 da CLT e horas extras com consectários reflexos e
O reclamado, Estado de Minas Gerais, não nega a nulidade da
adicional, ficando negado provimento, no caso, ao pleito recursal do
contratação da autora, o que se pode extrair da leitura dos termos
reclamante, de pagamento de verbas rescisórias, adicional noturno
de sua defesa.
e aumento no número de horas extras. (TRT da 3.ª Região;
Nos termos do art. 37, II da Constituição Federal, a administração
Processo: 0001066-69.2013.5.03.0157 RO; Data de Publicação:
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
22/08/2016; Disponibilização: 19/08/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud,
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
Página 267; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator: Convocado
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
Joao Bosco de Barcelos Coura; Revisor: Convocado Danilo Siqueira
eficiência e, também, ao seguinte, sendo que a investidura em
de C.Faria)
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - Firmada a
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
competência da Justiça do Trabalho para exame da controvérsia, é
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
entendimento assente desta douta Turma que, nas hipóteses em
em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
que o contrato de trabalho é declarado nulo, por desrespeito ao art.
declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
37 da Constituição da República, o trabalhador faz jus apenas ao
Com efeito, a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem
pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de
prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no
horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e
respectivo artigo, somente lhe conferindo direito ao pagamento da
dos valores referentes aos depósitos do FGTS, nos moldes
contraprestação pactuada, em relação ao número de horas
estabelecidos pela Súmula 363 do TST. (TRT da 3.ª Região; PJe:
trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos
0012100-86.2014.5.03.0163 (RO); Disponibilização: 03/07/2015,
valores referentes aos depósitos do FGTS. Tudo em consonância à
DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 176; Órgão Julgador: Quinta Turma;
Súmula 363 do C. TST, in verbis:
Relator: Marcus Moura Ferreira)
"A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia
Sendo assim, nos moldes da Súmula retro, devidos se fazem
aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art.
somente os depósitos do FGTS na conta vinculada do autor durante
37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da
o contrato de trabalho (16.11.2011 a 16-11-2016 - nos moldes do
contraprestação pactuada, em relação ao número de horas
pedido de fl. 8).
trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos
valores referentes aos depósitos do FGTS"
Benefícios da justiça gratuita:
Esclareço à autora que a declaração de nulidade do contrato de
Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma
trabalho não equivale à rescisão por iniciativa do empregador, razão
das OJ 304 e 331 da SDI-I do TST.
pela qual, indevida a multa rescisória.
No mesmo sentido, os recentes julgados do nosso Regional:
CONCLUSÃO
EMENTA: CONTRATONULO. SÚMULA 363 DO COLENDO TST.
Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, decido:
Tendo o reclamante sido admitido, sem concurso público, para se
- Rejeitar as preliminares;
ativar junto ao Município demandado, correta é a incidência da
- Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
súmula 363 do TST, in verbis: SUM-363 CONTRATONULO.
proposta por BENEDITO JORGE MOREIRA para condenar o
EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 -
ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos e nos parâmetros da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104826