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TRT3 13/03/2015 -Pág. 1510 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/03/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1684/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1510

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da seguinte decisão:
A primeira reclamada interpõe Embargos de Declaração, alegando

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

a existência de omissões na decisão que deferiu o pedido de

JUSTIÇA DO TRABALHO

inclusão de MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA LORENZI no polo

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

passivo da lide.

1ª Vara do Trabalho de Itabira

Sustentou a ré que a decisão foi omissa quanto à apreciação do
pleito de chamamento ao processo das empresas COLÉGIO AUGE

DESTINATÁRIO: DIEGO GARCIA SILVA

e BERÇARIO VILA MATERNA.
PROCESSO: 0010043-79.2015.5.03.0060
Esclareço que, com relação ao pedido de inclusão das empresas

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

supramencionadas no polo passivo da lide, nada a deferir, uma vez

AUTOR: AUTOR: MARIANY TEREZINHA TOTO ZEFERINO

que não há relação entre as empresas e a primeira ré e que o

RÉU: RÉU: NUCLEO DE EDUCACAO BEM-ME-QUER LTDA - ME

ponto em comum observado diz respeito à alegada sociedade de

e outros

fato com MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA LORENZI, cuja
inclusão já foi determinada.
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Ademais, as empresas em questão sequer têm relação com o
contrato de trabalho da reclamante.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da seguinte decisão:
Indefere-se, pois, o pedido.

A primeira reclamada interpõe Embargos de Declaração, alegando
a existência de omissões na decisão que deferiu o pedido de

Intime-se a reclamada.

inclusão de MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA LORENZI no polo
passivo da lide.

Em 12 de março de 2015.

Sustentou a ré que a decisão foi omissa quanto à apreciação do

FERNANDA PESSOA MARQUES

pleito de chamamento ao processo das empresas COLÉGIO AUGE
e BERÇARIO VILA MATERNA.

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010043-79.2015.5.03.0060
DANIEL GOMIDE SOUZA
MARIANY TEREZINHA TOTO
ZEFERINO
ADVOGADO
Jorge Romero Chegury(OAB: 50035)
ADVOGADO
GILMARA ALAIDES(OAB: 114720)
ADVOGADO
EDUARDA DIAS DE MOURA
ALVES(OAB: 144072)
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326)
RÉU
MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA
LORENZI
RÉU
NUCLEO DE EDUCACAO BEM-MEQUER LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GARCIA SILVA(OAB: 104770)
Relator
AUTOR

Esclareço que, com relação ao pedido de inclusão das empresas
supramencionadas no polo passivo da lide, nada a deferir, uma vez
que não há relação entre as empresas e a primeira ré e que o
ponto em comum observado diz respeito à alegada sociedade de
fato com MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA LORENZI, cuja
inclusão já foi determinada.

Ademais, as empresas em questão sequer têm relação com o
contrato de trabalho da reclamante.

Indefere-se, pois, o pedido.
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER

Intime-se a reclamada.

EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.

Em 12 de março de 2015.
FERNANDA PESSOA MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 83468

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