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TRT3 13/03/2015 -Pág. 1509 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/03/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1684/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2015

ADVOGADO
RÉU

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

GILMARA ALAIDES(OAB: 114720)
NUCLEO DE EDUCACAO BEM-MEQUER LTDA - ME
DIEGO GARCIA SILVA(OAB: 104770)
MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA
LORENZI

ADVOGADO
RÉU

1509

Indefere-se, pois, o pedido.

Intime-se a reclamada.

1ª Vara do Trabalho de Itabira
AVENIDA PREFEITO LI GUERRA, 250, PRAIA, ITABIRA - MG CEP: 35900-279
(31) 38314517 - [email protected]

Em 12 de março de 2015.

FERNANDA PESSOA MARQUES

Intimação

Destinatário:
DIEGO GARCIA SILVA

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0010038-57.2015.5.03.0060 - Processo PJe-JT

Processo Nº RTOrd-0010041-12.2015.5.03.0060
Relator
DANIEL GOMIDE SOUZA
AUTOR
MARIA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDUARDA DIAS DE MOURA
ALVES(OAB: 144072)
ADVOGADO
GILMARA ALAIDES(OAB: 114720)
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326)
ADVOGADO
Jorge Romero Chegury(OAB: 50035)
RÉU
MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA
LORENZI
RÉU
NUCLEO DE EDUCACAO BEM-MEQUER LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GARCIA SILVA(OAB: 104770)

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LUDMILA VIEIRA
Réu: NUCLEO DE EDUCACAO BEM-ME-QUER LTDA - ME e
outros

ATENÇÃO AOS CORREIOS:
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.

Fica V. Sa. intimado para: tomar ciência da seguinte decisão:
A primeira reclamada interpõe Embargos de Declaração, alegando

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

a existência de omissões na decisão que deferiu o pedido de

JUSTIÇA DO TRABALHO

inclusão de MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA LORENZI no polo

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

passivo da lide.

1ª Vara do Trabalho de Itabira

Sustentou a ré que a decisão foi omissa quanto à apreciação do
pleito de chamamento ao processo das empresas COLÉGIO AUGE

DESTINATÁRIO: DIEGO GARCIA SILVA

e BERÇARIO VILA MATERNA.
PROCESSO: 0010041-12.2015.5.03.0060
Esclareço que, com relação ao pedido de inclusão das empresas
supramencionadas no polo passivo da lide, nada a deferir, uma vez
que não há relação entre as empresas e a primeira ré e que o
ponto em comum observado diz respeito à alegada sociedade de

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AUTOR: MARIA CRISTINA DOS SANTOS
RÉU: RÉU: NUCLEO DE EDUCACAO BEM-ME-QUER LTDA - ME
e outros

fato com MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA LORENZI, cuja
inclusão já foi determinada.
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Ademais, as empresas em questão sequer têm relação com o
contrato de trabalho da reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 83468

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