Judiciário ● 29/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
3º Recorrido : NATURA COMESTICOS S/A
Ministério Público do Trabalho.
Advogado : Fabio Rivelli
É o relatório.
537
Origem : 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
VOTO
1 - CONHECIMENTO
Conheço dos recursos e das contrarrazões, por presentes os
pressupostos de admissibilidade.
2 - PRELIMINAR
2.1 - SOBRESTAMENTO DO FEITO - ARGUIÇÃO DA PRIMEIRA
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0024633
RECLAMADA
-13.2016.5.24.0005 - RO) em que são partes as acima indicadas.
Inconformados com a sentença proferida pela MM. Juíza do
Trabalho Substituta Déa Marisa Brandão Cubel Yule, que julgou
Pretende a 1ª reclamada o sobrestamento do feito sob o
parcialmente procedentes os pedidos articulados na preambular (ID
fundamento de que foi deferida medida cautelar na ADC n. 48-DF,
38c9158), recorrem ordinariamente a primeira reclamada e o
determinando a suspensão dos processos que envolvam a
reclamante (ID 21672a4 e ID b6b81b8).
aplicação dos artigos 1º, caput; 2º, §§ 1º e 2º; 4º, §§ 1º e 2º; e 5º,
caput, da Lei n. 11.442/2007, que dispõe sobre transporte rodoviário
Ao reclamante foram deferidos os benefícios da gratuidade
de cargas, que é o caso dos autos.
judiciária (ID 38c9158 - Pág. 6).
Sem razão.
Depósito recursal e custas processuais satisfeitos (IDs 8307e5a,
80f3c5e, a9ab7dd e 6d8a51a).
A decisão cautelar, proferida monocraticamente pelo Exmo. Ministro
Relator Luís Roberto Barros, ainda não foi referendada pelo plenário
O reclamante e a primeira reclamada apresentaram contrarrazões
do STF (artigo 21 da Lei n. 9.868/1999). Logo, não há falar em
(ID 887a9ac e ID b240506).
suspensão dos processos que envolvam a aplicação da Lei
11.442/2007.
Tendo em vista o disposto no artigo 84 do Regimento Interno desta
Corte, os autos não foram encaminhados ao d. representante do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123424
Rejeito.