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TRT23 04/12/2020 -Pág. 460 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 04/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3115/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020

460

prazo para contraminuta.
CUIABA/MT, 04 de dezembro de 2020.

É, em síntese, o relatório.

WALDOMIRO WANDERLEY COELHO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº EDCiv-0000516-51.2019.5.23.0046
Relator
ROBERTO BENATAR
EMBARGANTE
CANTINA BB CENTRAL LTDA - EPP
ADVOGADO
SUELEN BEATRIZ NEGRELLO DE
SOUZA(OAB: 59068/PR)
EMBARGADO
JULIANA CAROLINA LOPES DOS
ANJOS
ADVOGADO
RICARDO ARCEU PEIXOTO
FERREIRA(OAB: 16612/MT)

ADMISSIBILIDADE

Intimado(s)/Citado(s):

Protocolizados os embargos de declaração dentro do prazo previsto

- JULIANA CAROLINA LOPES DOS ANJOS

em lei, bem assim presentes os demais pressupostos de
admissibilidade, deles tomo conhecimento.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO N. 0000516-51.2019.5.23.0046 (EDCiv)

EMBARGANTE: CANTINA BB CENTRAL LTDA. - EPP

EMBARGADO: AC. 0000516-51.2019.5.23.0046

RELATOR:

MÉRITO

ROBERTO BENATAR

EMENTA

OMISSÕES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
Embargos de declaração que são acolhidos para suprir omissão,
imprimindo efeito modificativo ao julgado.

A embargante afirma que o acórdão restou omisso ao deixar de
analisar a alegação de que houve violação ao contido na Súmula n.
460 do STF, bem como que o julgado não arbitrou honorários

RELATÓRIO

sucumbenciais em favor do respectivo advogado, bem assim em
relação ao prequestionamento dos arts. 5°, II, da Constituição
Federal e 190 e 195 da CLT.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Pois bem.

A reclamada, ora embargante, opôs embargos de declaração com

Observo que o acórdão embargado não se manifestou sobre as

espeque no art. 897-A da CLT, aduzindo que são opostos para

temáticas apontadas, incorrendo em omissão que passo a suprir

suprir omissão no acórdão embargado.

consignando, quanto à Súmula n. 460 do STF ("Para efeito do

A autora, mesmo após intimada, deixou transcorrer em branco o

adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 160190

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