Judiciário ● 23/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2255/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2074
Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Xisto Tiago de Medeiros
Neto,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
Juíza Convocada da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal
ACÓRDÃO
Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário em procedimento
sumaríssimo. Mérito: por maioria, dar provimento ao recurso
ordinário para, afastando a decisão de extinção do feito sem
resolução de mérito, condenar a empresa ré, 15 dias após o trânsito
em julgado desta decisão, ao pagamento das parcelas relativas às
contribuições sindicais inadimplidas dos exercícios de 2012 a 2016,
no valor de R$ 5.053,66, além de honorários advocatícios no valor
de R$ 659,17; vencida a Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, que
lhe negava provimento. Inversão do ônus das custas processuais,
elevadas para R$ 114,25, calculadas sobre R$ 5.712,83, valor ora
atribuído à condenação. Juros de mora no importe de 1% ao mês,
contados do ajuizamento da ação (art. 39 da lei 8.177/91 § 1º e art.
Cabeçalho do acórdão
883 da CLT).
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
no presente processo para compor o "quorum". Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
José Rêgo Júnior e Joseane Dantas dos Santos, por se
encontrarem em gozo de férias regulamentares. Convocada a
Excelentíssima Senhora Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti,
conforme Resolução Administrativa nº 025/2017.
Natal, 20 de junho de 2017.
Acórdão
Assinatura
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Barbosa Filho, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges e Juíza Isaura
Maria Barbalho Simonetti e do(a) Representante da Procuradoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108314
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES