Judiciário ● 19/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3226/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3626
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
INTIMAÇÃO
Jurídica em face de WILSON HELIO DE BRITO. Citado
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f308d
(id31a46a3), o suscitado não apresentou contestação.
proferida nos autos.
Relatos, Decido.
Vistos,
Tendo em vista que resultaram infrutíferas as tentativas de
execução em face da reclamada GESTIONE APOIO E
Id450b288:
PLANEJAMENTO EM SAUDE E BEM ESTAR LTDA, bem como o
silêncio do sócio citado, julgo PROCEDENTE o incidente e
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
desconsidero a personalidade jurídica da executada principal,
Jurídica em face de WILSON HELIO DE BRITO. Citado
determinando que a execução prossiga na pessoa do sócio
(id31a46a3), o suscitado não apresentou contestação.
WILSON HELIO DE BRITO (id 458c9d6), nos termos do parágrafo
Relatos, Decido.
5º do art. 28 do CDC e art. 50 do CC/2002.
Tendo em vista que resultaram infrutíferas as tentativas de
Determino a inclusão do suscitado no polo passivo da
execução em face da reclamada GESTIONE APOIO E
execução, citando-a nos termos do art. 880 da CLT.
PLANEJAMENTO EM SAUDE E BEM ESTAR LTDA, bem como o
Presentes os requisitos dos arts. 300 e 301, do CPC, uma vez que
silêncio do sócio citado, julgo PROCEDENTE o incidente e
presente o risco de dano e a probabilidade do direito, bem como,
desconsidero a personalidade jurídica da executada principal,
verificada a insolvência da devedora principal, faz-se necessária a
determinando que a execução prossiga na pessoa do sócio
concessão de tutela de urgência visando impedir eventual
WILSON HELIO DE BRITO (id 458c9d6), nos termos do parágrafo
dilapidação do patrimônio do sócio, razão pela qual determino o
5º do art. 28 do CDC e art. 50 do CC/2002.
imediato arresto dos bens do sócio.
Determino a inclusão do suscitado no polo passivo da
Expeça-se mandado de arresto cautelar dos bens do sócio,
execução, citando-a nos termos do art. 880 da CLT.
devendo ser realizada as pesquisas por meio dos convênios
Presentes os requisitos dos arts. 300 e 301, do CPC, uma vez que
SisbaJud, Arisp, Renajud e Infojud.
presente o risco de dano e a probabilidade do direito, bem como,
Após cumprimento do mandado e transcorrido o prazo de defesa do
verificada a insolvência da devedora principal, faz-se necessária a
sócio voltem os autos conclusos.
concessão de tutela de urgência visando impedir eventual
Intimem-se.
dilapidação do patrimônio do sócio, razão pela qual determino o
imediato arresto dos bens do sócio.
SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2021.
Expeça-se mandado de arresto cautelar dos bens do sócio,
MARCELO AZEVEDO CHAMONE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
devendo ser realizada as pesquisas por meio dos convênios
SisbaJud, Arisp, Renajud e Infojud.
Após cumprimento do mandado e transcorrido o prazo de defesa do
Processo Nº ATSum-1001159-08.2018.5.02.0047
RECLAMANTE
VALDINEI ALMEIDA DOS SANTOS
VENTURA
ADVOGADO
MARCILEA SARAIVA MATOS(OAB:
157558/SP)
RECLAMADO
GESTIONE APOIO E
PLANEJAMENTO EM SAUDE E BEM
ESTAR LTDA
ADVOGADO
ANDRE GOMES RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 362013/SP)
RECLAMADO
WILSON HELIO DE BRITO
PERITO
JOHN HIROSHI IANO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEI ALMEIDA DOS SANTOS VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166980
sócio voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2021.
MARCELO AZEVEDO CHAMONE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000784-41.2017.5.02.0047
RECLAMANTE
GIVANETE DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
KATIA SAYURI MIASHIRO(OAB:
183127/SP)
RECLAMADO
PED SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
SILVIA MALTA MANDARINO(OAB:
112063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANETE DOS SANTOS DA SILVA