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TRT2 11/03/2021 -Pág. 29687 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3180/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

DIVERGÊNCIA:

29687

LUIS ANTONIO FOZZATI
Diretor de Secretaria

Divirjo, nos termos do que já tenho fundamentado em outras
decisões de minha relatoria, por reconhecer a mudança na
jurisprudência do C. TST para admitir a possibilidade de penhora
parcial de salário e proventos para satisfação de créditos
trabalhistas.
SAO PAULO/SP, 11 de março de 2021.

LUIS ANTONIO FOZZATI
Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0316300-60.1997.5.02.0010
Relator
ANA CRISTINA LOBO PETINATI
AGRAVANTE
DALCE BORGES DA SILVA REIS
ADVOGADO
EDUARDO TOFOLI(OAB: 133996/SP)
AGRAVADO
BIENE CONFECCOES DE ROUPAS
LTDA
AGRAVADO
NADIR AVILA
AGRAVADO
DELMA DA SILVA AVILA
ADVOGADO
MARCELO PALOMBO
CRESCENTI(OAB: 111223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMA DA SILVA AVILA

Processo Nº AP-0316300-60.1997.5.02.0010
Relator
ANA CRISTINA LOBO PETINATI
AGRAVANTE
DALCE BORGES DA SILVA REIS
ADVOGADO
EDUARDO TOFOLI(OAB: 133996/SP)
AGRAVADO
BIENE CONFECCOES DE ROUPAS
LTDA
AGRAVADO
NADIR AVILA
AGRAVADO
DELMA DA SILVA AVILA
ADVOGADO
MARCELO PALOMBO
CRESCENTI(OAB: 111223/SP)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:5096234 , cujo

Intimado(s)/Citado(s):

dispositivo segue abaixo copiado:

- NADIR AVILA

“(…) ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região em: conhecer do agravo de petição
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter na íntegra a
PODER JUDICIÁRIO
r. decisão agravada."
JUSTIÇA DO
POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXMO. DES. JOSÉ
RUFFOLO
INTIMAÇÃO
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:5096234 , cujo

DIVERGÊNCIA:

dispositivo segue abaixo copiado:
“(…) ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional

Divirjo, nos termos do que já tenho fundamentado em outras

do Trabalho da Segunda Região em: conhecer do agravo de petição

decisões de minha relatoria, por reconhecer a mudança na

e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter na íntegra a

jurisprudência do C. TST para admitir a possibilidade de penhora

r. decisão agravada."

parcial de salário e proventos para satisfação de créditos

POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXMO. DES. JOSÉ

trabalhistas.

RUFFOLO

SAO PAULO/SP, 11 de março de 2021.

DIVERGÊNCIA:

LUIS ANTONIO FOZZATI
Diretor de Secretaria

Divirjo, nos termos do que já tenho fundamentado em outras
decisões de minha relatoria, por reconhecer a mudança na
jurisprudência do C. TST para admitir a possibilidade de penhora
parcial de salário e proventos para satisfação de créditos
trabalhistas.
SAO PAULO/SP, 11 de março de 2021.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164100

Processo Nº RORSum-1000579-67.2020.5.02.0027
Relator
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA
ROCHA
RECORRENTE
WAVE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
GILSON DOS SANTOS PIRES
JUNIOR(OAB: 359203/SP)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA DE MOURA
MARTINS PORTO

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