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TRT2 16/07/2020 -Pág. 931 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 16/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Ficam as partes cientes de que, após

931

Advogado(a)(s):

OSMAR DE OLIVEIRA

a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de

SAMPAIO JUNIOR (SP -

movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
diretamente naquela C. Corte.

Recorrido(a)(s):

JOAO RODRIGUES DOS
SANTOS FILHO

Advogado(a)(s):

DENER MANGOLIN (SP 222137)

Assinatura
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

SAO PAULO, 13 de Julho de 2020.

Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

Decisão

Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 16/06/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 26/06/2020 - id.
0396b38).

Processo Nº ROT-1001437-95.2018.5.02.0471
Relator
RICARDO APOSTOLICO SILVA
RECORRENTE
INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA
LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
RECORRENTE
JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
DENER MANGOLIN(OAB: 222137/SP)
RECORRIDO
INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA
LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
RECORRIDO
JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
DENER MANGOLIN(OAB: 222137/SP)

Regular a representação processual,id. 25ddaaf.

Intimado(s)/Citado(s):

Nesse panorama, torna-se impossível aferir ofensa aos preceitos de

- INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA
- JOAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO

Satisfeito o preparo (id(s). 8cbadbd, 2554ac8 e 4ef1ebe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e
Benefícios/Adicional/Adicional de Periculosidade.
Atesta o julgado, com base na prova dos autos, sobretudo no laudo
pericial, que o reclamante trabalhava em atividades perigosas,
fazendo jus ao adicional previsto no art. 193, § 1º, da CLT. Reverter
a decisão, nesse particular, implicaria análise do conjunto probatório
dos autos, o que é inviável nesta instância, por força do disposto na
Súmula nº 126 do TST.

lei invocados pela reclamada - especialmente do artigo 193, da CLT
- e a divergência jurisprudencial perseguida.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO

PODER JUDICIÁRIO

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimem-se.
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017

/atl
Assinatura
SAO PAULO, 13 de Julho de 2020.

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Recorrente(s):

INDUSTRIA DE MOVEIS
BARTIRA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153711

Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

Decisão
Processo Nº ROT-1000294-58.2019.5.02.0076

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