Judiciário ● 16/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Ficam as partes cientes de que, após
931
Advogado(a)(s):
OSMAR DE OLIVEIRA
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
SAMPAIO JUNIOR (SP -
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
diretamente naquela C. Corte.
Recorrido(a)(s):
JOAO RODRIGUES DOS
SANTOS FILHO
Advogado(a)(s):
DENER MANGOLIN (SP 222137)
Assinatura
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
SAO PAULO, 13 de Julho de 2020.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 16/06/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 26/06/2020 - id.
0396b38).
Processo Nº ROT-1001437-95.2018.5.02.0471
Relator
RICARDO APOSTOLICO SILVA
RECORRENTE
INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA
LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
RECORRENTE
JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
DENER MANGOLIN(OAB: 222137/SP)
RECORRIDO
INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA
LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
RECORRIDO
JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
DENER MANGOLIN(OAB: 222137/SP)
Regular a representação processual,id. 25ddaaf.
Intimado(s)/Citado(s):
Nesse panorama, torna-se impossível aferir ofensa aos preceitos de
- INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA
- JOAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO
Satisfeito o preparo (id(s). 8cbadbd, 2554ac8 e 4ef1ebe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e
Benefícios/Adicional/Adicional de Periculosidade.
Atesta o julgado, com base na prova dos autos, sobretudo no laudo
pericial, que o reclamante trabalhava em atividades perigosas,
fazendo jus ao adicional previsto no art. 193, § 1º, da CLT. Reverter
a decisão, nesse particular, implicaria análise do conjunto probatório
dos autos, o que é inviável nesta instância, por força do disposto na
Súmula nº 126 do TST.
lei invocados pela reclamada - especialmente do artigo 193, da CLT
- e a divergência jurisprudencial perseguida.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimem-se.
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
/atl
Assinatura
SAO PAULO, 13 de Julho de 2020.
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Recorrente(s):
INDUSTRIA DE MOVEIS
BARTIRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153711
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº ROT-1000294-58.2019.5.02.0076