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TRT2 08/08/2017 -Pág. 581 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2287/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

581

DECIDO:

Vistos.

Bem analisados a decisão prolatada e os argumentos do

Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem rol de

embargante, vê-se que não se justifica a oposição dos

testemunhas, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de

embargos, pois o inconformismo da parte não cabe, à

serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.

evidência, no rol de possibilidades do art. 897-A da CLT ou do

As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações

art. 1.022 do CPC/15.

entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento

Com efeito, diferentemente da tese constante da medida ora

GP/CR nº 05/2008 e art. 455 do Novo CPC, servindo este

analisada, o magistrado não está adstrito a discorrer

despacho, impresso, como prova da efetiva convocação, desde que

exaustivamente a respeito de todas as matérias ventiladas

manuscritos o nome, R.G. e assinatura da testemunha, bem como a

pelas partes, mormente porque a finalidade de jurisdição é

data e hora da audiência, sob pena de considerar-se que a parte se

compor a lide, o que foi atingido plenamente pela decisão

comprometeu a trazer suas testemunhas espontaneamente e

vergastada.

preclusão da prova em caso de ausência das mesmas.

Pretende o embargante, fundamentalmente, a reforma do

As testemunhas intimadas ficam advertidas de que deverão

julgado, o que não é possível por via de embargos de

comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de

declaração. Expressou-se no julgado, suficientemente, o

fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça.

entendimento do Juízo (artigos 371 do CPC/15 e 765 da CLT)

Intime-se o reclamante.

acerca das pretensões veiculadas na inicial, devidamente

"Cite-se" a reclamada.

fundamentado, e se com ele não concorda a parte, só lhe cabe
socorrer-se do recurso próprio, o ordinário.
....
POSTO ISSO, rejeito os embargos, mantendo íntegra a decisão

SAO PAULO, 27 de Julho de 2017

proferida em todos seus termos.
Intimem-se. Nada mais.

CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES
Juiz(a) do Trabalho Titular

Decisão

SAO PAULO, 4 de Agosto de 2017

CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES
Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimação
Processo Nº RTOrd-1001039-07.2017.5.02.0012
RECLAMANTE
CLAUDIO ROZENDO DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS RICARDO ISSA(OAB:
84478/SP)
RECLAMADO
ENGEMAC CLIMATIZACAO LTDA.

Processo Nº RTOrd-1001092-22.2016.5.02.0012
RECLAMANTE
JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EGBERTO RIBEIRO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 173747-D/SP)
ADVOGADO
EGBERTO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
128229/SP)
RECLAMADO
TRANSPORTES AGUANOVA LTDA ME
RECLAMADO
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROZENDO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO

TRABALHO

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
CONCLUSÃO
do Trabalho de São Paulo/SP.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª
SAO PAULO, data abaixo.
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES
SAO PAULO, 31 de Julho de 2017.
DESPACHO
AIMEE FREIRE WALCZAK

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109800

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