Judiciário ● 07/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1003
A reclamada CELG D pugna pela reforma da sentença a fim de que
os valores da liquidação não ultrapassem as quantias consignados
na exordial, indicadas pelo autor da ação.
Aprecio.
MÉRITO
Havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação
limita-se ao valor especificado, sob pena de violação aos arts. 141 e
492, ambos do CPC/2015.
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA
Nesse sentido, transcrevo os seguintes precedentes oriundos do C.
CELG D
TST:
"RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ULTRA PETITA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES
EXPRESSAMENTE DISCRIMINADOS NA PERIÇÃO INICIAL. A
jurisprudência desta Corte, notadamente a da 3ª Turma, é a de que
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
os valores porventura discriminados na petição inicial restringem o
VERBAS RESCISÓRIAS.
montante devido ao trabalhador às importâncias por ele
JUSTIÇA GRATUITA.
discriminadas em cada um dos pedidos formulados, inclusive nas
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
demandas submetidas ao rito ordinário. Precedentes, inclusive da
relatoria dos ministros Alberto Bresciani e Maurício Godinho
Delgado. Recurso de revista conhecido por violação dos artigos 141
e 492 do NCPC e provido." (RR - 10970-67.2016.5.03.0106 Data de
Julgamento: 05/12/2018, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra
Belmonte, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/12/2018).
"I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
Não obstante o inconformismo da reclamada CELG D quanto às
PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO LIQUIDO E CERTO. LIMITAÇÃO DA
matérias em epígrafe, a r. sentença não merece reforma, uma vez
CONDENAÇÃO. Constatado o equívoco na decisão que negou
que proferida de acordo com os aspectos fáticos e jurídicos
seguimento ao agravo de instrumento, é de se prover o agravo.
pertinentes ao caso concreto.
Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
Em se tratando de processo sujeito ao rito sumaríssimo, confirmo a
PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO LIQUIDO E CERTO. LIMITAÇÃO DA
sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §
CONDENAÇÃO. Demonstrada possível violação dos arts. 492 e
1º, IV da CLT.
141 do CPC 2015 impõe-se o provimento do agravo de instrumento
para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de
instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 1 - PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTULADOS
LIQUIDO E CERTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Nos termos
NA PETIÇÃO INICIAL
dos artigos 128 e 460 do CPC, o juiz está adstrito aos limites da lide
para proferir decisão, sendo-lhe vedado proferir sentença de
natureza diversa da pedida pelo autor, condenar o réu em
quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi
demandado. Desta forma, tendo o reclamante estabelecido, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149549