Judiciário ● 08/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
ADVOGADO
RTOrd - 0011831-83.2014.5.18.0016
AUTOR: MARIA RIBEIRO CAMPOS
2725
ISONEL BRUNO DA SILVEIRA
NETO(OAB: 11664/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
INTIMAÇÃO
DESPACHO
AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMADO(A):
A reclamante requer, às fls. 1746, confecção de Alvará para liberar
Intime-se a reclamada para juntar aos autos aos documentos
o FGTS que se encontra depositado em sua conta vinculada.
solicitados pelo setor de cálculos. Prazo de 10 dias.
Indefiro o pedido, tendo em vista que a sentença julgou
Goiânia-GO, 8 de Abril de 2019.
improcedente o pedido de rescisão indireta e, por conseguinte,
declarou a resilição do contrato por iniciativa da demandante
RAFAEL VASCONCELOS MOITINHO VILELA
(demissão). Intime-se.
Servidor (a)
Determino, por fim, a transferência do saldo remanescente da
execução para a conta bancária da reclamada, conforme dados
informados na petição de fls. 1747.
Dê-se ciência à reclamada.
Comprovada a transferência acima, arquivem-se os autos.
MLC
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011319-95.2017.5.18.0016
AUTOR
MARIA LUCIA RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
SHEYLA CRISTINA GOMES
ARANTES(OAB: 28974/GO)
RÉU
CONSELHO CENTRAL DE GOIANIA
DA S S V P
ADVOGADO
ANA GABRIELA DIAS
FERREIRA(OAB: 26133/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE GOIANIA
ADVOGADO
PAULO GUIMARAES PEREIRA(OAB:
19957/GO)
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA
BORGES MOREIRA(OAB: 49879/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA RIBEIRO DE LIMA
INTIMAÇÃO
GOIANIA, 5 de Abril de 2019
WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE:
intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, requeira o que
entender
de direito, sob pena de arquivamento provisório dos autos e início
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0011587-18.2018.5.18.0016
EXEQUENTE
DIRCEU LIMA DA TRINDADE
ADVOGADO
DIOGO ALMEIDA DE SOUZA(OAB:
27807/GO)
EXECUTADO
SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132646
da contagem do prazo de prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e par. 1º, da CLT.
Goiânia-GO, 8 de Abril de 2019.