Judiciário ● 08/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
2724
Intimado(s)/Citado(s):
A reclamante requer, às fls. 1746, confecção de Alvará para liberar
- CLEUTA COIMBRA RIBEIRO
o FGTS que se encontra depositado em sua conta vinculada.
Indefiro o pedido, tendo em vista que a sentença julgou
INTIMAÇÃO
improcedente o pedido de rescisão indireta e, por conseguinte,
declarou a resilição do contrato por iniciativa da demandante
AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE:
(demissão). Intime-se.
Decorrido o prazo "in albis", ciência ao(à) exequente para que, no
Determino, por fim, a transferência do saldo remanescente da
prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob
execução para a conta bancária da reclamada, conforme dados
pena de arquivamento provisório dos autos (suspensão da
informados na petição de fls. 1747.
execução) e início da contagem do prazo de prescrição
intercorrente (02 anos), nos termos do art. 11-A, "caput" e § 1º, da
Dê-se ciência à reclamada.
CLT. Intime-se.
Comprovada a transferência acima, arquivem-se os autos.
Goiânia-GO, 8 de Abril de 2019.
MLC
RAFAEL VASCONCELOS MOITINHO VILELA
Servidor (a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011831-83.2014.5.18.0016
AUTOR
MARIA RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO
ANDREIA GUIMARAES NUNES(OAB:
28389/GO)
RÉU
MINERVA S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 27284-A/GO)
ADVOGADO
THAYNA LUDUVICO DE
ALMEIDA(OAB: 34376/GO)
GOIANIA, 5 de Abril de 2019
WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RIBEIRO CAMPOS
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011831-83.2014.5.18.0016
AUTOR: MARIA RIBEIRO CAMPOS
Processo Nº RTOrd-0011831-83.2014.5.18.0016
AUTOR
MARIA RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO
ANDREIA GUIMARAES NUNES(OAB:
28389/GO)
RÉU
MINERVA S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 27284-A/GO)
ADVOGADO
THAYNA LUDUVICO DE
ALMEIDA(OAB: 34376/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVA S.A.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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