Judiciário ● 05/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2489/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1847
CONCLUSÃO
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada
nesta data, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da
Excelentíssima Relatora.
Conheço do recurso ordinário e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação supra.
Desembargadores do Trabalho KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE (Presidente), EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA,
IARA TEIXEIRA RIOS e o douto representante do Ministério Público
do Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves de Moura.
Reduzo o valor provisoriamente arbitrado à condenação para R$
1.800,00, especificamente para fins de custas processuais: R$
Goiânia, 30/05/2018
90.000,00.
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KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Relatora
ACÓRDÃO
Acórdão
Processo Nº RO-0011796-41.2017.5.18.0171
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
MUNICIPIO DE RIALMA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS SILVA
COELHO(OAB: 45490/GO)
RECORRIDO
ROMUALDO NETO
ADVOGADO
VICTOR CORDEIRO DE LIMA(OAB:
40891/GO)
ADVOGADO
ROBERTO RESENDE JORDAO(OAB:
28995/GO)
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