Judiciário ● 18/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2376/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
Imperatriz ficariam sem a égide de qualquer manto legal por quase
1683
sem o devido depósito.
dez meses (já que na ótica do Município não seriam mais celetista,
mas não existiria ainda estatuto que os regesse). Uma completa
O reclamado contestou alegando que não tem a obrigação legal de
anomalia jurídica, inimaginável de acontecer no Direito Brasileiro.
fazer o recolhimento de FGTS após a publicação da LC 03/2014,
ante a mudança do regime jurídico. Em relação aos meses sem
Bem, conforme já solidificado pela jurisprudência dominante e
depósito que antecedem a transposição do regime jurídico, afirmou
sedimentado na súmula 97 do STJ, a Justiça Especializada é
apenas que depositou todo o FGTS devido, de acordo com o que
competente para apreciar o feito apenas em relação às vantagens
determina a legislação vigente.
anteriores à instituição do Regime Jurídico Estatutário, tendo em
vista a suspensão de toda e qualquer interpretação dada ao inciso I
Pois bem, como já analisado anteriormente, a transmutação do
do art. 114 da Constituição Federal, declarada em liminar
regime celetista para estatutário se deu somente em 01 de
referendada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (ADI 3395),
setembro de 2015, com a publicação da Lei 1.593/2015.
em 05/04/2006, pois, no último caso, estamos diante de uma "típica
relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo".
Observe-se que a LC 03/2014, em seu artigo 1º, institui o regime
Como resultado desta ADI permaneceu com a Justiça Comum
jurídico único dos servidores municipais de Imperatriz. Na verdade
Estadual a competência para julgar os processos envolvendo
estes servidores já possuíam regime único (por força do disposto no
servidores estatutários.
caput do art. 39 da CF), o regime celetista. A Lei em questão alterou
este regime ao instituir o regime estatutário.
No caso dos autos, todos os pleitos se referem ao período anterior a
efetiva transposição de regime do autor, portanto a Justiça do
Nesta esteira, dispõe o art. 6º da Lei referida que "os servidores
Trabalho é sim competente para apreciá-los.
públicos de Imperatriz, mesmo depois de efetivada a
transmutação do regime de emprego de celetista para estatutário,
Com isto, mantenho a competência desta Especializada para
continuarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social(...)".
processar e julgar os pedidos da exordial e, em consequência,
Ou seja, a própria norma reconhece que não possui força de, por si
rejeito a presente preliminar.
só, mudar regime jurídico.
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Seguindo, o texto do art. 16 da Lei confere ao Município de
Imperatriz o prazo de 06 meses para criar, por Lei Orgânica, o
Não procede a alegação da reclamada.
estatuto do Servidor Público Municipal - para aí, então, haver a
transmutação. O prazo não foi observado, tanto que, somente em
Tanto a petição inicial como a defesa não necessitam ser uma obra
01 de setembro de 2015 foi publicada a referida Lei, ou seja, quase
jurídica, basta que demonstre o que a parte pretende e a inicial em
10 meses depois.
questão traz de forma clara a pretensão da parte autora. Os pedidos
são passíveis de compreensão em sua totalidade.
Assim, o que se tem é que a Lei 03/2014 não alterou qualquer
regime jurídico, e mesmo que o tivesse feito, não apontou regras de
Rejeito a presente preliminar.
transição regulando os contratos vigentes após sua publicação.
Trata-se de Lei que indica as intenções da administração municipal,
conferindo prazo para mudança de regime.
DO MÉRITO
Ante o exposto, até 01 de setembro de 2015, data da publicação da
Lei 1.593/2015, quando houve a efetiva transmutação do regime,
DO FGTS
restou mantido o regime jurídico celetista dos servidores municipais.
O reclamante postulou a condenação do reclamado em indenizar o
Dito isso, tem-se que o art. 7º, III, da Constituição Federal garante
FGTS que estiver em atraso, bem como a liberação do FGTS
ao trabalhador o direito ao recolhimento do FGTS. No mesmo
depositado. Juntou o extrato do FGTS comprovando que há meses
sentido, a Lei 8036/90. Assim, o empregador deve efetuar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113959