Judiciário ● 25/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
ADVOGADO
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
1389
MELISSA KARINA TOMKIW DE
QUADROS(OAB: 258369/SP)
LUIZ MIGUEL ROCIA(OAB:
284215/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios.
BENEFÍCIO CORREIOS SAÚDE / CUSTEIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GARCIA BUENO
ABONO PECUNIÁRIO/ GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
PODER JUDICIÁRIO
CLT. Com efeito, a simples transcrição de trechos do acórdão
JUSTIÇA DO
recorrido, sem a individualização do prequestionamento das teses
jurídicas a eles relacionadas, e sem a demonstração analítica de
como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações
a dispositivos do ordenamento jurídico e dissensos apontados,
estabelecendo a sua conexão com os trechos da decisão
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b14c6
proferida nos autos.
transcritos, não satisfaz o requisito dos aludidos dispositivos legais.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1159824.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010652-26.2021.5.15.0090 - 7ª Câmara
97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-1123865.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-11406-
Recorrente(s): ALEXANDRE GARCIA BUENO
38.2013.5.18.0001, 6ª Turma, DEJT-19/08/2016; AIRR-1128340.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
Advogado(a)(s): FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP - 220411)
MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS (SP - 258369)
LUIZ MIGUEL ROCIA (SP - 284215)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Recorrido(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Campinas-SP, 24 de outubro de 2022.
Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/caf
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Processo Nº ROT-0010652-26.2021.5.15.0090
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ALEXANDRE GARCIA BUENO
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
ADVOGADO
MELISSA KARINA TOMKIW DE
QUADROS(OAB: 258369/SP)
ADVOGADO
LUIZ MIGUEL ROCIA(OAB:
284215/SP)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
ALEXANDRE GARCIA BUENO
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
Dispensado o preparo.
Relator
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios.
BENEFÍCIO CORREIOS SAÚDE / CUSTEIO
ABONO PECUNIÁRIO/ GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
CLT. Com efeito, a simples transcrição de trechos do acórdão
recorrido, sem a individualização do prequestionamento das teses
jurídicas a eles relacionadas, e sem a demonstração analítica de
como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190889