Judiciário ● 07/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3575/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022
Recurso de: CLAUDEMIR JOSE DA SILVA e outro(s)
1038
Campinas-SP, 07 de outubro de 2022.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Tempestivo o recurso.
Desembargador do Trabalho
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
Vice-Presidente Judicial
/caf
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na
Súmula 442 do C. TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso.
INFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não
Processo Nº ROT-0010068-19.2021.5.15.0070
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
LARISSA RODRIGUES AMORIN
ADVOGADO
LEONARDO PAVANATTO
SANCHES(OAB: 347014/SP)
ADVOGADO
EVANDRO DE OLIVEIRA TINTI(OAB:
345424/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CATANDUVA
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CATANDUVA
RECORRIDO
LARISSA RODRIGUES AMORIN
ADVOGADO
EVANDRO DE OLIVEIRA TINTI(OAB:
345424/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA RODRIGUES AMORIN
atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.
Com efeito, não satisfaz o disposto nos referidos dispositivos legais
a simples transcrição do acórdão recorrido na parte introdutória das
PODER JUDICIÁRIO
razões recursais, cabendo à recorrente demonstrar como a v.
JUSTIÇA DO
decisão impugnada conflita com o dispositivo constitucional citado
como contrariado, estabelecendo a sua conexão com as teses
jurídicas individualizadas do v. julgado.
INTIMAÇÃO
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16323c2
24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-
proferido nos autos.
97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-
Órgão Especial - Análise de Recurso
65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-11406-
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
38.2013.5.18.0001, 6ª Turma, DEJT-19/08/2016; AIRR-1128340.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
Processo: 0010068-19.2021.5.15.0070 ROT
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CATANDUVA, LARISSA
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
RODRIGUES AMORIN
Moral.
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CATANDUVA, LARISSA
Neste tópico, a parte recorrente não aponta violação a qualquer
RODRIGUES AMORIN
dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula
de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF,
restando, assim, desfundamentado o apelo, pois não observadas as
exigências do art. 896, § 9º, da CLT.
CONCLUSÃO
Mantenho o despacho agravado.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
Publique-se e intimem-se.
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190043