Judiciário ● 07/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3575/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022
1037
Advogado(a)(s): 1. GRAZIELE FARIA SANTANA (SP - 378460)
Processo Nº RORSum-0010890-19.2020.5.15.0013
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
CLAUDEMIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
GRAZIELE FARIA SANTANA(OAB:
378460/SP)
RECORRENTE
GUILHERME WILLIAN DOS SANTOS
ADVOGADO
GRAZIELE FARIA SANTANA(OAB:
378460/SP)
RECORRENTE
CAIO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GRAZIELE FARIA SANTANA(OAB:
378460/SP)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
CAIO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GRAZIELE FARIA SANTANA(OAB:
378460/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
CLAUDEMIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
GRAZIELE FARIA SANTANA(OAB:
378460/SP)
RECORRIDO
GUILHERME WILLIAN DOS SANTOS
ADVOGADO
GRAZIELE FARIA SANTANA(OAB:
378460/SP)
2. GRAZIELE FARIA SANTANA (SP - 378460)
3. GRAZIELE FARIA SANTANA (SP - 378460)
Recurso de: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
Intimado(s)/Citado(s):
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
- CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS
- CLAUDEMIR JOSE DA SILVA
- GUILHERME WILLIAN DOS SANTOS
Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na
Súmula 442 do C. TST.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Terceirização / Ente Público.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não
atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.
Com efeito, a simples transcrição de trechos do acórdão recorrido
INTIMAÇÃO
na parte introdutória das razões recursais, sem a individualização
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d897aeb
do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, e
proferida nos autos.
sem a demonstração analítica de como a v. decisão impugnada
conflita com cada uma das violações a dispositivos do ordenamento
RECURSO DE REVISTA
jurídico e dissensos apontados, estabelecendo a sua conexão com
RORSum-0010890-19.2020.5.15.0013 - 8ª Câmara
os trechos da decisão transcritos, não satisfaz o requisito dos
Tramitação Preferencial
aludidos dispositivos legais.
Recorrente(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-
TELEGRAFOS
24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-
2. CLAUDEMIR JOSE DA SILVA e outro(s)
97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-1123865.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-11406-
Advogado(a)(s): 2. GRAZIELE FARIA SANTANA (SP - 378460)
38.2013.5.18.0001, 6ª Turma, DEJT-19/08/2016; AIRR-1128340.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-
Recorrido(a)(s): 1. CLAUDEMIR JOSE DA SILVA
83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
2. CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS
3. GUILHERME WILLIAN DOS SANTOS
CONCLUSÃO
4. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190043