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TRT15 15/08/2022 -Pág. 533 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 15/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022

INTIMAÇÃO

533

FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbcb891

Desembargador do Trabalho

proferida nos autos.

Vice-Presidente Judicial
/rvpo

RECURSO DE REVISTA
ROT-0010078-23.2020.5.15.0030 - 2ª Câmara
Tramitação Preferencial
Lei 13.467/2017

Processo Nº ROT-0011791-90.2021.5.15.0129
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
SERGIO LUIZ DOS SANTOS
ANUNCIATTO
ADVOGADO
ADEVALDO SEBASTIAO
AVELINO(OAB: 272797/SP)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator

FUNDACAO EDUCACIONAL
Recorrente(s):
MIGUEL MOFARREJ

Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LUIZ DOS SANTOS ANUNCIATTO

CARLOS ALBERTO BARBOSA
Advogado(a)(s):
FERRAZ (SP - 105113)
PODER JUDICIÁRIO
Recorrido(a)(s):

Advogado(a)(s):

JUSTIÇA DO

MARIA ODETE DE BRITO

SILVAN ALVES DE LIMA (SP 251116)

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d6d73
proferido nos autos.
Órgão Especial - Análise de Recurso

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso

Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.

Processo: 0011791-90.2021.5.15.0129 ROT
RECORRENTE: SERGIO LUIZ DOS SANTOS ANUNCIATTO

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RECORRIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Estético.
CONFIGURAÇÃO DA CULPA

Mantenho o despacho agravado.

Quanto às questões relativas ao tema em destaque, o v. acórdão

Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e

decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos

contrarrazões.

autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos

Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior

e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da

do Trabalho.

Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência

Campinas, 11 de agosto de 2022

jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
CONCLUSÃO

Desembargador Vice-Presidente Judicial

DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 02 de agosto de 2022.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187061

Processo Nº ROT-0012011-67.2020.5.15.0018

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