Judiciário ● 15/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
INTIMAÇÃO
533
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbcb891
Desembargador do Trabalho
proferida nos autos.
Vice-Presidente Judicial
/rvpo
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010078-23.2020.5.15.0030 - 2ª Câmara
Tramitação Preferencial
Lei 13.467/2017
Processo Nº ROT-0011791-90.2021.5.15.0129
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
SERGIO LUIZ DOS SANTOS
ANUNCIATTO
ADVOGADO
ADEVALDO SEBASTIAO
AVELINO(OAB: 272797/SP)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
FUNDACAO EDUCACIONAL
Recorrente(s):
MIGUEL MOFARREJ
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LUIZ DOS SANTOS ANUNCIATTO
CARLOS ALBERTO BARBOSA
Advogado(a)(s):
FERRAZ (SP - 105113)
PODER JUDICIÁRIO
Recorrido(a)(s):
Advogado(a)(s):
JUSTIÇA DO
MARIA ODETE DE BRITO
SILVAN ALVES DE LIMA (SP 251116)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d6d73
proferido nos autos.
Órgão Especial - Análise de Recurso
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
Processo: 0011791-90.2021.5.15.0129 ROT
RECORRENTE: SERGIO LUIZ DOS SANTOS ANUNCIATTO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RECORRIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Estético.
CONFIGURAÇÃO DA CULPA
Mantenho o despacho agravado.
Quanto às questões relativas ao tema em destaque, o v. acórdão
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos
contrarrazões.
autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
do Trabalho.
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
Campinas, 11 de agosto de 2022
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
CONCLUSÃO
Desembargador Vice-Presidente Judicial
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 02 de agosto de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187061
Processo Nº ROT-0012011-67.2020.5.15.0018