Judiciário ● 20/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
RÉU
Visando à observância dos princípios da economia e celeridade
processuais, uma via do presente despacho, devidamente assinado
RÉU
eletronicamente, valerá como OFÍCIO JUDICIAL nº 480/2021,
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
devendo ser encaminhado ao endereço eletrônico institucional do
destinatário ([email protected]).
A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante
consulta ao seguinte endereço na internet -
17870
MARIA DE FATIMA CARMINATI
TROMBETA
PAULO ROBERTO TROMBETA DEPOSITO DE GAS - ME
RAFAEL MOREIRA BRAGA
STEFANI CARDOSO DA CRUZ(OAB:
331669/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANA BERNARDINO EVANGELISTA
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam, digitando, no campo "número do documento", o
respectivo código de barras constante do canto inferior direito do
PODER JUDICIÁRIO
presente provimento jurisdicional.
JUSTIÇA DO
4.
Por fim, na manifestação de Id. nº0d7c164, de 18/08/2021,a
INTIMAÇÃO
exequente PATRICIA MARA DE OLIVEIRA informa o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a0422
descumprimento pelos executados da obrigação de devolução da
proferido nos autos.
CTPS, requerendo, por isso, a expedição de mandado de busca e
DESPACHO
apreensão do documento.
Diante da denúncia, intimem-se os executados, por meio de
publicação eletrônica em nome de seus i. patronos, para que
Vistos, etc.
procedam à devolução do documento diretamente à titular, ou a seu
Tendo restado parcialmente frutíferas as pesquisas realizadas
advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de
através do convênio SISBAJUD, converto em penhora os depósitos
multa diária, no importe de R$400,00, até o limite de R$6.000,00,
judiciais de Id. nº0ae2ead (R$1.172,35); Id. nº 6fe9c70 (R$50,00);
podendo ser rearbitrada.
Id. nº 7c97d96 (R$89,77); Id. nº.b3e71a5 (R$98,33); Id. nº632ccfe
Deverá a exequente, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias,
(R$107,13); Id. nºd1fe718 (R$146,66); Id. nº 36aa1df (R$155,19).
independentemente de nova determinação ou intimação judiciais,
Convolam-se em penhora, ademais, os antigos bloqueios nas
dizer se houve o cumprimento da obrigação de fazer.
contas bancárias dos réus, acerca dos quais não houve deliberação
Permanecendo a recalcitrância dos devedores, expeça-se mandado
do Juízo, quais seja, aqueles de Id. nº 3e8fa45 (R$18,55); Id. nº.
de busca e apreensão, sem prejuízo da execução das astreintes.
0082214 (R$68,85) e bloqueio no valor de R$15,62, objeto de
Intimem-se.
transferência para a conta judicial nº. 01514308-5.
Cumpra-se.
Dê-se ciência aos executados atingidos pelas apreensões, quais
Orlândia/SP, 20 de setembro de 2021.
sejam, PAULO ROBERTO TROMBETA, por meio de publicação
RODRIGO PENHA MACHADO
eletrônica em nome de seu i. patrono, e BEATRIZ PRATES
Juiz do Trabalho Titular
DAMAZIO, através de carta registrada, direcionada ao endereço
VB-rbn
constante na última citação (Id. nº881aacf), para os efeitos do
artigo 884 da CLT.
Processo Nº ATOrd-0010926-26.2015.5.15.0146
AUTOR
GIOVANA BERNARDINO
EVANGELISTA
ADVOGADO
HENRIQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 259828/SP)
RÉU
MFC PRATES BAR E MERCEARIA EIRELI
RÉU
BEATRIZ PRATES DAMAZIO
RÉU
MARIA DE FATIMA CARMINATI
TROMBETA - ME
ADVOGADO
RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA
KURIHARA(OAB: 197936/SP)
RÉU
PAULO ROBERTO TROMBETA
ADVOGADO
RAFAEL OLIVEIRA DE
GUSMAO(OAB: 268317/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171384
Silentes os executados, expeça-se a Secretaria,
independentemente de nova determinação judicial, guia de
transferência para destinação da integralidade das contas judiciais
ao advogado do reclamante, cujos dados bancários foram
informados nos autos, para fins de satisfazer parcialmente os
créditos trabalhistas.
Comprovadas as transferências, remetam-se os autos à contadoria
do Juízo, para atualização da dívida remanescente, levando-se em
consideração os levantamentos realizados.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para deliberações,