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TRT15 20/09/2021 -Pág. 17870 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021

RÉU
Visando à observância dos princípios da economia e celeridade
processuais, uma via do presente despacho, devidamente assinado

RÉU

eletronicamente, valerá como OFÍCIO JUDICIAL nº 480/2021,

TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO

devendo ser encaminhado ao endereço eletrônico institucional do
destinatário ([email protected]).
A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante
consulta ao seguinte endereço na internet -

17870
MARIA DE FATIMA CARMINATI
TROMBETA
PAULO ROBERTO TROMBETA DEPOSITO DE GAS - ME
RAFAEL MOREIRA BRAGA
STEFANI CARDOSO DA CRUZ(OAB:
331669/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANA BERNARDINO EVANGELISTA

http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam, digitando, no campo "número do documento", o
respectivo código de barras constante do canto inferior direito do

PODER JUDICIÁRIO

presente provimento jurisdicional.

JUSTIÇA DO

4.
Por fim, na manifestação de Id. nº0d7c164, de 18/08/2021,a

INTIMAÇÃO

exequente PATRICIA MARA DE OLIVEIRA informa o

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a0422

descumprimento pelos executados da obrigação de devolução da

proferido nos autos.

CTPS, requerendo, por isso, a expedição de mandado de busca e
DESPACHO

apreensão do documento.
Diante da denúncia, intimem-se os executados, por meio de
publicação eletrônica em nome de seus i. patronos, para que

Vistos, etc.

procedam à devolução do documento diretamente à titular, ou a seu

Tendo restado parcialmente frutíferas as pesquisas realizadas

advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de

através do convênio SISBAJUD, converto em penhora os depósitos

multa diária, no importe de R$400,00, até o limite de R$6.000,00,

judiciais de Id. nº0ae2ead (R$1.172,35); Id. nº 6fe9c70 (R$50,00);

podendo ser rearbitrada.

Id. nº 7c97d96 (R$89,77); Id. nº.b3e71a5 (R$98,33); Id. nº632ccfe

Deverá a exequente, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias,

(R$107,13); Id. nºd1fe718 (R$146,66); Id. nº 36aa1df (R$155,19).

independentemente de nova determinação ou intimação judiciais,

Convolam-se em penhora, ademais, os antigos bloqueios nas

dizer se houve o cumprimento da obrigação de fazer.

contas bancárias dos réus, acerca dos quais não houve deliberação

Permanecendo a recalcitrância dos devedores, expeça-se mandado

do Juízo, quais seja, aqueles de Id. nº 3e8fa45 (R$18,55); Id. nº.

de busca e apreensão, sem prejuízo da execução das astreintes.

0082214 (R$68,85) e bloqueio no valor de R$15,62, objeto de

Intimem-se.

transferência para a conta judicial nº. 01514308-5.

Cumpra-se.

Dê-se ciência aos executados atingidos pelas apreensões, quais

Orlândia/SP, 20 de setembro de 2021.

sejam, PAULO ROBERTO TROMBETA, por meio de publicação

RODRIGO PENHA MACHADO

eletrônica em nome de seu i. patrono, e BEATRIZ PRATES

Juiz do Trabalho Titular

DAMAZIO, através de carta registrada, direcionada ao endereço

VB-rbn

constante na última citação (Id. nº881aacf), para os efeitos do
artigo 884 da CLT.

Processo Nº ATOrd-0010926-26.2015.5.15.0146
AUTOR
GIOVANA BERNARDINO
EVANGELISTA
ADVOGADO
HENRIQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 259828/SP)
RÉU
MFC PRATES BAR E MERCEARIA EIRELI
RÉU
BEATRIZ PRATES DAMAZIO
RÉU
MARIA DE FATIMA CARMINATI
TROMBETA - ME
ADVOGADO
RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA
KURIHARA(OAB: 197936/SP)
RÉU
PAULO ROBERTO TROMBETA
ADVOGADO
RAFAEL OLIVEIRA DE
GUSMAO(OAB: 268317/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171384

Silentes os executados, expeça-se a Secretaria,
independentemente de nova determinação judicial, guia de
transferência para destinação da integralidade das contas judiciais
ao advogado do reclamante, cujos dados bancários foram
informados nos autos, para fins de satisfazer parcialmente os
créditos trabalhistas.
Comprovadas as transferências, remetam-se os autos à contadoria
do Juízo, para atualização da dívida remanescente, levando-se em
consideração os levantamentos realizados.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para deliberações,

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