Judiciário ● 11/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3139/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021
art. 487, II, do CPC.
6218
Nada mais.
PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões
TATUI/SP, 11 de janeiro de 2021.
anteriores a 26/04/2012, pois correspondentes a 5 (cinco) anos que
ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO
antecedem o ajuizamento desta ação, logo considera-se extinto
Juiz(íza) do Trabalho
com resolução de mérito o processo em relação a elas na forma do
art. 487, II, do CPC.
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RICARDO LODI DAVID, para condenar MSX INTERNATIONAL DO
BRASIL LTDA. e subsidiariamente FORD MOTOR COMPANY
BRASIL LTDA., no pagamento dos seguintes títulos, conforme
fundamentação supra:
a) adicional de periculosidade na base de 30% sobre o salário
Processo Nº ATSum-0010570-48.2020.5.15.0116
AUTOR
EDIVALDO ESPIRIDIAO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
SUELEM ABUD FERREIRA(OAB:
442770/SP)
RÉU
PAULO C. MACHADO
COMUNICACAO VISUAL
ADVOGADO
RUBIA FERRAREZI(OAB: 186769/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO C. MACHADO COMUNICACAO VISUAL
básico do reclamante, conforme súmula 191 do TST, e reflexos.
Nos termos do artigo 790-B da CLT, sendo sucumbente no pedido
objeto da perícia técnica, atribuo às reclamadas a responsabilidade
PODER JUDICIÁRIO
pelo pagamento dos honorários periciais na base de R$ 2.500,00,
JUSTIÇA DO
considerando o trabalho do expert, bem como a ausência de
honorários prévios.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os
INTIMAÇÃO
parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8779055
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos,
proferido nos autos.
comprovadas nos autos, para evitar o enriquecimento ilícito da parte
DESPACHO
autora.
Tendo em vista a manifestação do autor nomeio o perito ROGÉRIO
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher
LODOVICHO, o qual deverá entregar seu laudo em 30(trinta) dias.
as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na
Após a entrega das contas de liquidação pelo Perito, intimem-se os
presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº
interessados para impugnação fundamentada no prazo de 8 (oito)
8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do
dias, com indicação dos itens e valores objeto de eventual
decreto nº 3.048/99. A contribuição do reclamante será descontada
discordância, nos termos do art. 879 § 2º da CLT, sob pena de
de seus créditos.
preclusão.
O imposto de renda retido na fonte será calculado e descontado do
Apresentadas impugnações, intime-se o senhor perito para
reclamante no momento em que seu crédito lhe esteja disponível
manifestação no prazo de 10 dias.
(fato gerador do imposto); e de acordo com a legislação vigente
Decorrido o prazo, venham conclusos para deliberações.
naquela ocasião. Não há imposto de renda sobre juros. Observe-se
TATUÍ/SP, 11 de janeiro de 2021.
para fins de cálculo do imposto de renda, o regime de competência
SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA
(mês a mês) na forma do artigo 12-A da Lei 7.713/88.
Os valores resultantes da condenação impostos na presente
Juíza do Trabalho
LFBDM
decisão se sujeitam à incidência de juros, na forma da lei 8.177/91.
A apreciação do índice de correção monetária aplicável ao presente
caso será feita oportunamente na fase de cumprimento de
sentença, nos termos da fundamentação.
Defiro o beneficio da Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 1.400,00, equivalentes
a 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$
70.000,00, para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161555
Processo Nº ATSum-0010570-48.2020.5.15.0116
AUTOR
EDIVALDO ESPIRIDIAO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
SUELEM ABUD FERREIRA(OAB:
442770/SP)
RÉU
PAULO C. MACHADO
COMUNICACAO VISUAL
ADVOGADO
RUBIA FERRAREZI(OAB: 186769/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO ESPIRIDIAO DE OLIVEIRA JUNIOR