Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 6217 »
TRT15 11/01/2021 -Pág. 6217 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3139/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021

6217

reclamada (FORD), nos termos da súmula 331, itens IV e VI do C.

devidas deduções da cota parte do empregado, sendo que tal

TST, ou seja, envolvendo todas as verbas decorrentes da

diploma legal ainda dispõe que a contribuição previdenciária será

condenação. Indefiro o pedido de responsabilidade solidária, pois

calculada de acordo com a natureza das verbas deferidas na

esta não se presume, eis que resulta da lei ou da vontade das

sentença, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368,

partes (artigo 265 do CC). Não há demonstração de causas que

inciso II, do TST).

ensejem a responsabilidade solidária nos presentes autos.

Os recolhimentos previdenciários, com retenção da quota-parte

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

devida pela parte autora, deverão ser comprovados nos autos pela

Defiro o pedido de gratuidade processual, uma vez que há

parte ré no prazo de trinta dias após o pagamento do crédito à parte

declaração do reclamante quanto à sua impossibilidade de

autora, sob pena de execução (art. 114, § 3º, CF e 876, § único,

demandar sem prejuízo da subsistência própria ou de sua família, o

CLT).

que por si só basta para o deferimento do pedido consoante art.

Com relação ao imposto de renda, a orientação jurisprudencial 368

790, § 3º, in fine, e interpretação sistemática e teleológica das Leis

da SDI-1 do TST, os artigos. 39 e 55, XIV, do Decreto nº: 3.000/99 e

1.060/50, artigo 4º, 7.115/83, artigo 1º, 5.584/70, artigo 14º, e

a Lei 8.541/92, art. 46 autorizam que a reclamada retenha do

7.510/86.

crédito do reclamante a quantia referente ao imposto de renda a ser

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

recolhido no momento em que o rendimento se torne disponível

Os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho são devidos pela

para o beneficiário.

mera sucumbência apenas nas lides de relação de trabalho diversa

Assim, devido às previsões legais que autorizam as devidas

da relação de emprego (art. 5°, IN n° 27/2005). Nos demais casos,

deduções e retenções, não há que se falar em contribuições fiscais

somente serão devidos se o reclamante comprovar situação de

e previdenciárias a cargo exclusivo da reclamada, ainda que sejam

miserabilidade e estiver assistido pelo seu sindicato, na forma da

as mesmas que tenham dado causa ao inadimplemento. Observe-

Lei nº 5.584/70, seguindo o entendimento da Súmula nº 219 do E.

se para fins de cálculo do imposto de renda, o regime de

TST, confirmada pela Súmula nº 329 do mesmo Tribunal, o que não

competência (mês a mês) na forma do artigo 12-A da Lei 7.713/88.

afronta o art. 133, CF, que não encerra uma garantia de

JUROS DE MORA

recebimento da verba honorária sempre que houver patrocínio de

Sobre o montante devidamente corrigido incidirão juros de

uma causa.

mora, a partir da data do ajuizamento da ação, na forma do art.

Não se cogita de indenização pelas despesas havidas pela

883 da CLT e Súmula 200 do TST, à razão de 1% ao mês, não

reclamante com a remuneração de seu procurador nos termos dos

capitalizados, e pro rata die, consoante art. 39, § 1º, da Lei

artigos 389 e 404 do Código Civil. A reparação postulada, a rigor,

8177/91.

busca a mesma finalidade do pedido de pagamento de honorários

CORREÇÃO MONETÁRIA. SUSPENSÃO PROCESSUAL – STF

advocatícios.

A apreciação do índice de correção monetária aplicável ao

Não há que falar em aplicação da Lei 13.467/2017 relativa a

presente caso será feita oportunamente na fase de

reforma trabalhista quanto à fixação de honorários advocatícios

cumprimento de sentença, tendo em vista que no dia

sucumbenciais, eis que as normas que regem os honorários

27/06/2020,o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal

advocatícios são de cunho processual e material. Assim, tal

Federal – STF, determinou a suspensão de todas as ações

condenação só pode ser imposta aos processos iniciados a partir da

trabalhistas nas quais esteja em debate a utilização de índice

entrada em vigor da respectiva norma, haja que a expectativa dos

de atualização monetária diferente da Taxa Referencial – TR. A

riscos processuais é aferida quando da propositura da ação,

decisão foi proferida nas Ações Declaratórias de

princípio da causalidade e garantia da não surpresa.

Constitucionalidade – ADCs 58 e 59, processos apensados à

Julgo improcedente o pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.867 (a qual

INSS E IMPOSTO DE RENDA

também foi apensada a ADI 6.021).

A realização dos descontos previdenciários e fiscais pela reclamada

DISPOSITIVO

é autorizada nos termos da CF, art. 195, II, Leis 8.212/91, 8.541/92,

EM FACE DO EXPOSTO, decido:

bem como a recente orientação jurisprudencial 363 da SDI-1 do

PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO BIENAL com relação ao primeiro

TST.

contrato de trabalho, e julgar extinto com resolução de mérito o

A lei 8212/91 determina que a empregadora efetue os

processo em relação a 1ª reclamada AVAPE ASSOCIAÇÃO PARA

recolhimentos, mas deixa certo que a mesma pode efetuar as

VALORIZAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, na forma do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 161555

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search