Judiciário ● 11/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3139/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021
6217
reclamada (FORD), nos termos da súmula 331, itens IV e VI do C.
devidas deduções da cota parte do empregado, sendo que tal
TST, ou seja, envolvendo todas as verbas decorrentes da
diploma legal ainda dispõe que a contribuição previdenciária será
condenação. Indefiro o pedido de responsabilidade solidária, pois
calculada de acordo com a natureza das verbas deferidas na
esta não se presume, eis que resulta da lei ou da vontade das
sentença, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368,
partes (artigo 265 do CC). Não há demonstração de causas que
inciso II, do TST).
ensejem a responsabilidade solidária nos presentes autos.
Os recolhimentos previdenciários, com retenção da quota-parte
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
devida pela parte autora, deverão ser comprovados nos autos pela
Defiro o pedido de gratuidade processual, uma vez que há
parte ré no prazo de trinta dias após o pagamento do crédito à parte
declaração do reclamante quanto à sua impossibilidade de
autora, sob pena de execução (art. 114, § 3º, CF e 876, § único,
demandar sem prejuízo da subsistência própria ou de sua família, o
CLT).
que por si só basta para o deferimento do pedido consoante art.
Com relação ao imposto de renda, a orientação jurisprudencial 368
790, § 3º, in fine, e interpretação sistemática e teleológica das Leis
da SDI-1 do TST, os artigos. 39 e 55, XIV, do Decreto nº: 3.000/99 e
1.060/50, artigo 4º, 7.115/83, artigo 1º, 5.584/70, artigo 14º, e
a Lei 8.541/92, art. 46 autorizam que a reclamada retenha do
7.510/86.
crédito do reclamante a quantia referente ao imposto de renda a ser
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
recolhido no momento em que o rendimento se torne disponível
Os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho são devidos pela
para o beneficiário.
mera sucumbência apenas nas lides de relação de trabalho diversa
Assim, devido às previsões legais que autorizam as devidas
da relação de emprego (art. 5°, IN n° 27/2005). Nos demais casos,
deduções e retenções, não há que se falar em contribuições fiscais
somente serão devidos se o reclamante comprovar situação de
e previdenciárias a cargo exclusivo da reclamada, ainda que sejam
miserabilidade e estiver assistido pelo seu sindicato, na forma da
as mesmas que tenham dado causa ao inadimplemento. Observe-
Lei nº 5.584/70, seguindo o entendimento da Súmula nº 219 do E.
se para fins de cálculo do imposto de renda, o regime de
TST, confirmada pela Súmula nº 329 do mesmo Tribunal, o que não
competência (mês a mês) na forma do artigo 12-A da Lei 7.713/88.
afronta o art. 133, CF, que não encerra uma garantia de
JUROS DE MORA
recebimento da verba honorária sempre que houver patrocínio de
Sobre o montante devidamente corrigido incidirão juros de
uma causa.
mora, a partir da data do ajuizamento da ação, na forma do art.
Não se cogita de indenização pelas despesas havidas pela
883 da CLT e Súmula 200 do TST, à razão de 1% ao mês, não
reclamante com a remuneração de seu procurador nos termos dos
capitalizados, e pro rata die, consoante art. 39, § 1º, da Lei
artigos 389 e 404 do Código Civil. A reparação postulada, a rigor,
8177/91.
busca a mesma finalidade do pedido de pagamento de honorários
CORREÇÃO MONETÁRIA. SUSPENSÃO PROCESSUAL – STF
advocatícios.
A apreciação do índice de correção monetária aplicável ao
Não há que falar em aplicação da Lei 13.467/2017 relativa a
presente caso será feita oportunamente na fase de
reforma trabalhista quanto à fixação de honorários advocatícios
cumprimento de sentença, tendo em vista que no dia
sucumbenciais, eis que as normas que regem os honorários
27/06/2020,o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
advocatícios são de cunho processual e material. Assim, tal
Federal – STF, determinou a suspensão de todas as ações
condenação só pode ser imposta aos processos iniciados a partir da
trabalhistas nas quais esteja em debate a utilização de índice
entrada em vigor da respectiva norma, haja que a expectativa dos
de atualização monetária diferente da Taxa Referencial – TR. A
riscos processuais é aferida quando da propositura da ação,
decisão foi proferida nas Ações Declaratórias de
princípio da causalidade e garantia da não surpresa.
Constitucionalidade – ADCs 58 e 59, processos apensados à
Julgo improcedente o pedido.
Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.867 (a qual
INSS E IMPOSTO DE RENDA
também foi apensada a ADI 6.021).
A realização dos descontos previdenciários e fiscais pela reclamada
DISPOSITIVO
é autorizada nos termos da CF, art. 195, II, Leis 8.212/91, 8.541/92,
EM FACE DO EXPOSTO, decido:
bem como a recente orientação jurisprudencial 363 da SDI-1 do
PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO BIENAL com relação ao primeiro
TST.
contrato de trabalho, e julgar extinto com resolução de mérito o
A lei 8212/91 determina que a empregadora efetue os
processo em relação a 1ª reclamada AVAPE ASSOCIAÇÃO PARA
recolhimentos, mas deixa certo que a mesma pode efetuar as
VALORIZAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161555