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TRT15 07/05/2019 -Pág. 809 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

809

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.

TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /

Desembargadora do Trabalho

INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / CONSTITUIÇÃO DE
CAPITAL.

RESCISÃO

Vice-Presidente Judicial

DO

CONTRATO

DE

TRABALHO

/

REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO /
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.

REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS PERICIAIS.

No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da

Edital

CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
dispositivos legais.

Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1159824.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-

Processo Nº RO-0011842-80.2016.5.15.0031
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
AUTO POSTO SANTA TEREZINHA
DE AVARE LTDA
ADVOGADO
RENATO FREIRE GONCALVES DA
SILVA(OAB: 264607/SP)
RECORRIDO
ADRIANA CRISTINA LOPES PERES ME
RECORRIDO
ANTONIO MARCOLINO DE CAMPOS
ADVOGADO
KARINA KHAIRALLAH GODOI(OAB:
366527/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO SANTA TEREZINHA DE AVARE LTDA

97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-1123865.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1140638.2013.5.18.0001, 6ª Turma, DEJT-19/08/2016; AIRR-1128340.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Publique-se e intime-se.

Campinas-SP, 03 de maio de 2019.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133830

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

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