Judiciário ● 28/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2651/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
24188
elétrico de potência, até 30/06/201 (conforme conclusão do laudo
técnico produzido nos autos), quando as atividades não eram
consideradas perigosas, conforme a relação oficial elaborada pelo
Ministério do Trabalho e, desta forma, com vistas à preservação da
segurança jurídica, não há que se falar em direito ao adicional de
periculosidade no período, por ausência de previsão legal, eis que
somente a partir de 16/07/2014 foi introduzido o Anexo 04 da NR16, o qual considera perigosa a atividade junto ao sistema elétrico
de consumo.
MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
Assim, na ausência de erro, obscuridade, omissão ou contradição,
Juiz Relator
rejeito os embargos.
Votos Revisores
Dispositivo
Acórdão
ISTO POSTO, decide este relator conhecer dos Embargos de
Declaração opostos por DANIEL DA COSTA SILVA e, no mérito,
rejeitá-los, nos termos da fundamentação.
Processo Nº RO-0011201-17.2015.5.15.0132
Relator
MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
RECORRENTE
DANIEL DA COSTA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL CARVALHO DE FREITAS
GOMES(OAB: 263211/SP)
RECORRENTE
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 389409/SP)
RECORRIDO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 389409/SP)
RECORRIDO
DANIEL DA COSTA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL CARVALHO DE FREITAS
GOMES(OAB: 263211/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129551