Judiciário ● 28/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2651/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
24187
Juiz Relator
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pelo reclamante contra
o V. Acórdão de fls. 736/743, pugnando por nova análise do
adicional de periculosidade, tendo em vista que o autor exerceu
Acórdão
Processo Nº RO-0011201-17.2015.5.15.0132
Relator
MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
RECORRENTE
DANIEL DA COSTA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL CARVALHO DE FREITAS
GOMES(OAB: 263211/SP)
RECORRENTE
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 389409/SP)
RECORRIDO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 389409/SP)
RECORRIDO
DANIEL DA COSTA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL CARVALHO DE FREITAS
GOMES(OAB: 263211/SP)
atividade perigosa após 2012, data em que a atividade foi
enquadrada no Anexo do Decreto 93.412/86. Por fim, pede que seja
aplicada a norma mais favorável ao obreiro.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conheço dos Embargos Declaratórios, eis que preenchidos os
requisitos legais de admissibilidade.
Os embargos de declaração devem observar as exigências
traçadas nos artigos 535, do CPC, e 897-A, da CLT, bem como o
disposto na Súmula nº 297, do Col. TST. E, nos termos da
PROCESSO nº 0011201-17.2015.5.15.0132 (RO)
Orientação Jurisprudencial nº 118, da SDI-1 do Col. TST, havendo
tese explícita sobre a matéria, como é o caso do V. Acórdão
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
embargado, é desnecessário que o mesmo aponte, de forma
expressa, todos os dispositivos legais apontados pelas partes. Em
EMBARGANTE: DANIEL DA COSTA SILVA
recente decisão sobre a matéria, cuja repercussão geral foi
reconhecida, o E. STF frisou que a Constituição Federal não exige o
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO - 4ª TURMA
exame pormenorizado de cada uma das alegações apresentadas
pelas partes. Exige apenas, que a decisão esteja motivada (AI
ORIGEM: 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
JUIZ RELATOR: MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
MLCP/HAMA/m
791292).
No caso, o V. Acórdão adotou tese explícita no sentido de que o
reclamante exerceu atividades relativas à manutenção elétrica das
instalações e equipamentos elétricos da reclamada, fora do sistema
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