Judiciário ● 14/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
7742
assumiu a responsabilidade pelo pagamento integral, no importe de
2. Defiro, a isenção das custas processuais a parte requerente
R$1.760,16 CODIGO RECOLHIMENTO (GRU) 18740-2,
trabalhadora, ante a cópia da CTPS, anexada aos autos,
comprovando-o nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de
comprovando a situação de desemprego, um dos requisitos dos
extinção sem resolução do mérito.
benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, § 3º e 4º, da
3. Indefiro, por ora, o pedido de isenção de custas, uma vez que
CLT.
não juntado qualquer documento apto a comprovar os requisitos do
3.Não se aplica aos processos de homologação de acordo
benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, § 3º e 4º, da
extrajudicial o art. 789 da CLT, quanto ao momento de recolhimento
CLT. Para a concessão do benefício, o interessado deverá juntar
das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso
aos autos cópia sequencial de sua CTPS ou qualquer documento
porque, nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º)
idôneo capaz de comprovar situação de desemprego ou
ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da
recebimento de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados,
Social (para trabalhador) e comprovar a insuficiência de recursos
conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Assim sendo,
para o pagamento das custas do processo (para empresa). Nestes
deferida a isenção à parte requerente trabalhadora, determino o
termos, meras declarações de pobreza anexas não se prestam ao
recolhimento pela parte requerente empregadora de sua cota parte,
fim colimado.
no importe de R$20,00,CODIGO RECOLHIMENTO (GRU) 18740-
4. Cumprida(s) a(s) determinação(ões) ou decorrido o prazo supra,
2, no prazo de cinco dias,comprovando-o nos autos, sob pena
retornem os autos conclusos para deliberações.
de extinção sem resolução do mérito.
5. Intimem-se.
4. Cumprida(s) a(s) determinação(ões) ou decorrido o prazo supra,
Em 11 de Setembro de 2018.
retornem os autos conclusos para deliberações.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº HoTrEx-0011428-96.2018.5.15.0133
REQUERENTES
VALTER ROBERTO AGUIAR
ADVOGADO
DANTE DE LUCIA FILHO(OAB:
297130/SP)
REQUERENTES
TOTI RECUPERADORA DE
CAMINHOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER ROBERTO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5. Intimem-se.
Em 11 de Setembro de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº HoTrEx-0010978-56.2018.5.15.0133
REQUERENTES
CIRO THIAGO NETO
ADVOGADO
JOSE RICARDO FERNANDES
SALOMAO(OAB: 57443/SP)
REQUERENTES
GISELA ANDREA SAFADI ALVES
THIAGO
ADVOGADO
JOSE RICARDO FERNANDES
SALOMAO(OAB: 57443/SP)
REQUERENTES
SOPHIA SAFADI ALVES THIAGO
ADVOGADO
JOSE RICARDO FERNANDES
SALOMAO(OAB: 57443/SP)
REQUERENTES
EDILSON CARLOS DA MATTA
ADVOGADO
CARLOS FLORIDO MIGLIOLI(OAB:
301582/SP)
Fundamentação
Processo: 0011428-96.2018.5.15.0133
REQUERENTES: VALTER ROBERTO AGUIAR
REQUERENTES: TOTI RECUPERADORA DE CAMINHOES LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRO THIAGO NETO
- EDILSON CARLOS DA MATTA
- GISELA ANDREA SAFADI ALVES THIAGO
- SOPHIA SAFADI ALVES THIAGO
DRRFB/gdn
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
1.Deverá a parte requerente empregadora, no prazo de cinco dias,
JUSTIÇA DO TRABALHO
constituir advogado próprio, anexando aos autos
Fundamentação
respectivaprocuração, com habilitação junto ao PJE-JT, bem como
Processo: 0010978-56.2018.5.15.0133
cópia do contrato social, sob pena de extinção sem resolução do
REQUERENTES: GISELA ANDREA SAFADI ALVES THIAGO e
mérito.
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 124050