Judiciário ● 14/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
REQUERENTES
KELVIN - CURSOS PRE
VESTIBULAR LTDA. - EPP
PAULO ROBERTO GOMES
AZEVEDO(OAB: 213028/SP)
ADVOGADO
7741
termos, meras declarações de pobreza anexas não se prestam ao
fim colimado.
5. Cumprida(s) a(s) determinação(ões) ou decorrido o prazo supra,
Intimado(s)/Citado(s):
retornem os autos conclusos para deliberações.
- COLEGIO KELVIN SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME
- IDIO MILARE FILHO
- KELVIN - CURSOS PRE VESTIBULAR LTDA. - EPP
6. Intimem-se.
Em 11 de Setembro de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011405-53.2018.5.15.0133
Processo Nº HoTrEx-0011012-31.2018.5.15.0133
REQUERENTES
NR ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS
E RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 110499/SP)
REQUERENTES
GERALDO BORGATO JUNIOR
ADVOGADO
VERONICA FILIPINI NEVES(OAB:
128833/SP)
REQUERENTES: IDIO MILARE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
REQUERENTES: COLEGIO KELVIN SISTEMA DE ENSINO LTDA
- ME e outros
DRRFB/gdn
- GERALDO BORGATO JUNIOR
- NR ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS E RECURSOS
HUMANOS LTDA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Recebo a petição inicial.
2. Retifique-se o valor da causa para R$150.000,00, conformeID.
2a86361.
3.Não se aplica aos processos de homologação de acordo
extrajudicial o art. 789 da CLT, quanto ao momento de recolhimento
das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso
porque, nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º)
Fundamentação
Processo: 0011012-31.2018.5.15.0133
REQUERENTES: NR ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS E
RECURSOS HUMANOS LTDA
REQUERENTES: GERALDO BORGATO JUNIOR
DRRFB/gdn
ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da
DESPACHO
CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados,
conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Assim sendo,
determino o recolhimentono total de R$3.000,00, sendo
R$1.500,00,para cada parte requerente,CODIGO
RECOLHIMENTO (GRU) 18740-2,comprovando-o nos autos,no
prazo de cinco dias,sob pena de extinção sem resolução do
mérito.
4. Indefiro, por ora, o pedido de isenção de custas, uma vez que
não juntado qualquer documento apto a comprovar os requisitos do
benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, § 3º e 4º, da
CLT. Para a concessão do benefício, o interessado deverá juntar
aos autos cópia sequencial de sua CTPS ou qualquer documento
idôneo capaz de comprovar situação de desemprego ou
recebimento de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social (para trabalhador) e comprovar a insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo (para empresa). Nestes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124050
1. Em respeito aos artigos 832, §3º e 855-E da CLT, combinados
com 841 e 843 do Código Civil, determino aos requerentes que
emendem a exordial para fazer constar os dados do contrato de
trabalho, como as datas de admissão e demissão, função do
trabalhador e remuneração, e especifiquem as verbas
remuneratórias e os respectivos valores, vez que as verbas
indenizatórias foram sanadas, sob pena de extinção sem resolução
do mérito.
2.Não se aplica aos processos de homologação de acordo
extrajudicial o art. 789 da CLT, quanto ao momento de recolhimento
das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso
porque, nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º)
ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da
CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados,
conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Assim sendo,
determino o recolhimento pela parte requerente empregadora, que