Judiciário ● 09/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
32316
Desembargadora Luciane Storel da Silva que se encontra em
licença saúde.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
ISTO POSTO, decide este relator conhecer dos recursos
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
interpostos por Ex-consórcio Operador da Rodovia Presidente Dutra
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
e Mateus Inácio Ramos do Carmo e, no mérito, dar parcial
provimento ao recurso da reclamada para afastar a sua
Votação unânime.
condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé e dar
provimento ao recurso do reclamante para que a multa do artigo
467 incida também sobre a multa de 40% do FGTS, inexistindo
ofensa direta à Constituição da República nem a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal ou a Súmula de Jurisprudência
Uniforme do Colendo TST.
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Relator
Votos Revisores
Sessão realizada em 31 de julho de 2018.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Manuel Soares Ferreira Carradita.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Manuel Soares Ferreira
Carradita
Juiz do Trabalho Marcelo Magalhães Rufino
Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Convocado o Juiz Marcelo Magalhães Rufino para substituir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122586
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010362-22.2018.5.15.0088
Relator
MANUEL SOARES FERREIRA
CARRADITA
RECORRENTE
COPER CONSORCIO OPERADOR
DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA