Judiciário ● 15/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
18945
CONCLUSÃO
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
DIANTE DO EXPOSTO, decido NÃO CONHECER da remessa
oficial,, CONHECER do recurso interposto por MUNICIPIO DE
DOURADO e, no mérito, NÃO O PROVER, para manter, a r.
sentença. Custas na forma da lei, isento o réu, art. 790-A, I, da CLT.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Votação unânime.
Sessão Extraordinária realizada em 06 de fevereiro de 2018, 6ª
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Quinta Região. Presidiu regimentalmente o Julgamento o
DESEMBARGADOR RELATOR
Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA
MOTTA PEIXOTO GIORDANI.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA
MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Votos Revisores
Juiz do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Juíza do Trabalho LUCIANA NASR
Em férias o Desembargador do Trabalho Fábio Allegretti Cooper,
convocado o Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior. Em férias a
Desembargadora do Trabalho Rosemeire Uehara Tanaka,
convocada a Juíza do Trabalho Luciana Nasr.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115580
Acórdão
Processo Nº Reenec/RO-0012668-75.2016.5.15.0106