Judiciário ● 23/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2071/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016
3416
Intimado(s)/Citado(s):
estritos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para
- LUIS CARLOS GONZAGA
todos os efeitos legais:
adicional de insalubridade (nos termos da fundamentação) e
Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Orlândia em Morro
reflexos;
Agudo
diferenças de horas extras e reflexos;
Rua das Margaridas, 119, CENTRO, MORRO AGUDO - SP - CEP:
remuneração correspondente a 01 (uma) hora por dia, em razão da
14640-000
supressão do intervalo previsto no artigo 71 da CLT, acrescida de
(16) 38511596 - [email protected]
adicional e reflexos;
remuneração correspondente a 20 (vinte) minutos por dia, acrescida
de adicional (tempo à disposição); reflexos respectivos;
diferenças de horas "in itinere" e reflexos;
Destinatário:
participação nos lucros e resultados;
Nome: LUIS CARLOS GONZAGA
multa do art. 477 da CLT;
Endereço: José Antônio da Silveira, 669, Jardim Silveira, MORRO
indenização por danos morais.
AGUDO - SP - CEP: 14640-000
Os valores deverão ser apurados em regular liquidação de
sentença, por simples cálculos e sobre eles incidirão, na forma da
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
lei, correção monetária e juros de mora, nos termos da
Processo: 0011688-08.2016.5.15.0146 - Processo PJe-JT
fundamentação.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários,
Autor: LUIS CARLOS GONZAGA
sob pena de execução direta. Faculta-se à reclamada o direito de
Réu: LINDOLPHO PIO DE CARVALHO DIAS
reter os valores devidos a título de INSS e IRPF, observados os
parâmetros da fundamentação supra, o Provimento 01/96 da
Fica V. Sª. notificado para à audiência INICIAL designada para o
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e a Súmula 368 do
dia 24/10/2016 10:45 h. O não
C.TST.
referida audiência implicará no arquivamento
A natureza jurídica das parcelas deferidas na presente decisão
trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade
observará o disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
pagamento das custas e emolumentos processuais.
No prazo a ser assinalado pelo juízo da execução, deverá a
A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de
reclamada comprovar o pagamento dos honorários periciais
trazerem testemunhas.
remanescentes.
A petição inicial e documentos
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre
em meio eletrônico, mediante consulta ao
o valor de R$ 25.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação,
i
devendo ser recolhidas no prazo legal.
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Intimem-se.
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s)
Morro Agudo, 20 de setembro de 2.016.
número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo
n
t
e
comparecimento de V. Sª à
da reclamação
pelo
poderão ser acessados apenas
r
n
seguinte endereço na
e
t
identificado(s):
MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011688-08.2016.5.15.0146
AUTOR
LUIS CARLOS GONZAGA
ADVOGADO
RENE ARAUJO DOS SANTOS(OAB:
135245/SP)
RÉU
LINDOLPHO PIO DE CARVALHO
DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99936
Documentos associados ao processo
Título
Tipo
Chave de acesso**
Termo de
16082308584624300
Homologação de
000042337024
THRCT
: