Judiciário ● 18/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2046/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016
ADVOGADO
JOAO OSORIO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 189263/SP)
9814
termos do art. 407 do Código Civil, eis que a incidência de juros de
mora é a única medida apta a
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIMARY ORRO SILVA
preservar o real valor dos honorários fixados.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 600,00, das
quais ficam isentas, conforme artigo 790-A inciso I da CLT.
DESTINATÁRIO:
Cite-se na forma do artigo 535 do CPC/2015.
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Em razão do art. 1o da Portaria MF 582 de 11/12/2013, este Juízo
Fica V. Sa. intimada acerca do r. despachado em Id. 319897,
deixa de oficiar ao Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral
sentença de liquidação, consoante cálculos homologados pelo
Federal do INSS,
Juízo.
para análise dos recolhimentos previdenciários e fiscais.
Em conformidade com Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2015 do TRT
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000484-98.2011.5.15.0159
AUTOR
APARECIDA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANO GUEDES(OAB:
180049/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPOS DO
JORDAO
ADVOGADO
JOAO OSORIO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 189263/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DE FATIMA SILVA
- MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAO
da 15ª Região, insira-se os presentes autos no PJ-e para
prosseguimento.
Pindamonhangaba, 08 de junho der 2016.
a) - PAULO CESAR DOS SANTOS - Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000485-83.2011.5.15.0159
AUTOR
JOCERLENE DE FATIMA SILVA
SILVEIRA E CUNHA
ADVOGADO
CRISTIANO GUEDES(OAB:
180049/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPOS DO
JORDAO
ADVOGADO
JOAO OSORIO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 189263/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIOS:
- JOCERLENE DE FATIMA SILVA SILVEIRA E CUNHA
- MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAO
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ficam VV. SS. intimadas do r. despachado em Id. 12132557,
DESTINATÁRIOS:
consoante sentença de liquidação abaixo:
Despacho
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
HOMOLOGO o laudo pericial contábil de fls. 143/164. Fixo o valor
bruto da condenação em R$ 56.942,00, atualizado até 30/06/2016,
referente a:
- Principal deduzido INSS do reclamante (R$ 32.869,67)
- Juros (R$ 8.319,03)
- Total líquido ao reclamante (R$ 41.188,70)
- INSS - reclamante (R$ 2.858,23)
- INSS - reclamado(a) (R$ 7.862,17)
- FGTS a depositar (R$ 3.532,90)
- Honorários periciais (execução – ora fixados)(R$ 1.500,00) ao Sr.
Francisco Ribeiro Martins.
- TOTAL DA CONDENAÇÃO: (R$ 56.942,00)
Os honorários periciais deverão ser quitados com a incidência de
juros de mora de 0,5% ao mês, contados a partir do prazo legal
para cumprimento
da sentença e devidos até a data do efetivo pagamento, nos exatos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98722
Ficam VV. SS. intimadas do r. despachado em Id. 12132738,
sentença de liquidação conforme abaixo:
Despacho
HOMOLOGO o laudo pericial contábil de fls. 138/155. Fixo o valor
bruto da condenação em R$ 49.849,74, atualizado até 30/06/2016,
referente a:
- Principal deduzido INSS do reclamante (R$ 28.541,46)
- Juros (R$ 7.575,45)
- Total líquido ao reclamante (R$ 36.116,91)
- INSS - reclamante (R$ 2.446,37)
- INSS - reclamado(a) (R$ 6.727,53)
- FGTS a depositar (R$ 3.058,93)
- Honorários periciais (execução - ora fixados)(R$ 1.500,00) ao Sr.
Francisco Ribeiro Martins.
- TOTAL DA CONDENAÇÃO: (R$ 49.849,74)