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TRT15 12/06/2014 -Pág. 213 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1493/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2014

22- - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS 3A (937/2011), Acórdão nº 45019/2014-PATR
Processo Nº RO-0000937-30.2011.5.15.0083
Complemento
( Numeração única: 000093730.2011.5.15.0083 RO )
Relator
Relator: MARIA INES CORREA DE
CERQUEIRA CESAR TARGA
Recorrente:
Emerson Lasso Cifuente
Advogado(a)
Carlos José de Carvalho Lourenço
(278735-SP-D - Prc.Fls.: 12)(OAB:
278735SPD)
Recorrido:
General Motors do Brasil Ltda.
Advogado(a)
Cássio de Mesquita Barros Júnior
(8354-SP-D - Prc.Fls.: 182)(OAB:
8354SPD)
CONHECER DO RECURSO DE EMERSON LASSO CIFUENTE E
O PROVER PARCIALMENTE APENAS PARA REDUZIR AS
PENAS DECORRENTES DE SUA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ,
EXCLUINDO-SE DA CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO DE 20% E
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 15%, RESTANDO
MANTIDA, ENTRETANTO, A CONDENAÇÃO NA MULTA DE 1%
SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, QUE SERÁ
DEVIDAMENTE ATUALIZADO À ÉPOCA DO PAGAMENTO.
Votação unânime.
23- - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
12A (909/2011), Acórdão nº 45020/2014-PATR
Processo Nº RO-0000909-15.2011.5.15.0131
Complemento
( Numeração única: 000090915.2011.5.15.0131 RO )
Relator
Relator: LUIZ ANTONIO LAZARIM
1º Recorrente:
Estação Engenharia de
Telecomunicações Ltda.
Advogado(a)
Juliana de Queiroz Guimarães (147816
-SP-D - Prc.Fls.: 490)(OAB:
147816SPD)
2º Recorrente:
Célio Cristiano Serafim
Advogado(a)
Marco Augusto de Argenton e Queiroz
(163741-SP-D - Prc.Fls.: 18)(OAB:
163741SPD)
Recorrido:
Telefônica Brasil S.A.
Advogado(a)
Eduardo Costa Bertholdo (115765-SPB - Prc.Fls.: 540)(OAB: 115765SPB)
CONHECER DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELA 1ª
RECLAMADA, ESTAÇÃO ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, E PELO RECLAMANTE, CÉLIO
CRISTIANO SERAFIM, E, NO MÉRITO, NÃO OS PROVER, nos
termos da fundamentação.
Para fins recursais, mantêm-se os valores fixados na Primeira
Instância.
Votação unânime. E M E N T A (S)
HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. SÚMULA Nº
338, I e II, DO TST.
A invalidade dos cartões de ponto mantidos pelo empregador,
comprovada pela prova testemunhal, gera presunção relativa de
veracidade da jornada de trabalho anunciada na inicial, a qual deve
ser cotejada com os demais elementos de prova produzidos nos
autos, nos exatos termos da Súmula nº 338, I e II, do TST.
24- - Reexame Necessário / Recurso Ordinário da VARA DO
TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE 1A (1343/2013),
Acórdão nº 45021/2014-PATR
Processo Nº ReeNec/RO-0001343-57.2013.5.15.0026
Complemento
( Numeração única: 000134357.2013.5.15.0026 ReeNec/RO )
Relator
Relator: TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
Remetente:
1ª Vara do Trabalho de Presidente
Prudente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 76178

Recorrente:
Advogado(a)
Recorrido:
Advogado(a)

213
Município de Taciba
Renata Constantino Stuani (272988SP-D - Prc.Fls.: 32)(OAB: 272988SPD)
Maria Carolina Carvalho de Carlos
Lúcio Antonio Malacrida (51247-SP-D Prc.Fls.: 7)(OAB: 51247SPD)

conhecer do recurso e da remessa oficial, e dar parcial provimento a
ambos para: 1) excluir a condenação quanto ao pagamento da
indenização fundiária de 40%; 2) determinar a incidência de juros de
mora em conformidade com a diretriz estabelecida na OJ nº 7 do
Tribunal Pleno do C. TST, tudo nos termos da fundamentação.
Rearbitra-se a condenação em R$4.000,00 e custas no importe de
R$80,00, pelo reclamado, isento nos termos da lei ( art. 790-A, I da
CLT). Retifique-se a autuação para fazer constar o processamento
da remessa oficial.
Votação unânime.
25- - Reexame Necessário / Recurso Ordinário da VARA DO
TRABALHO DE PENÁPOLIS (1675/2013), Acórdão nº 45022/2014PATR
Processo Nº ReeNec/RO-0001675-21.2013.5.15.0124
Complemento
( Numeração única: 000167521.2013.5.15.0124 ReeNec/RO )
Relator
Relator: TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
Remetente:
Vara do Trabalho de Penápolis
Recorrente:
Departamento Autônomo de Água e
Esgoto de Penápolis - DAEP
Advogado(a)
Marcio José das Neves Cortez
(159318-SP-D - Prc.Fls.: 107)(OAB:
159318SPD)
Recorrido:
Edio Moretti
Advogado(a)
José Renato de Freitas (250765-SP-D
- Prc.Fls.: 11)(OAB: 250765SPD)
conhecer e negar provimento ao recurso do reclamado e à remessa
oficial, tudo nos termos da fundamentação.
Votação unânime. E M E N T A (S) REVISÃO GERAL ANUAL DOS
EMPREGADOS PÚBLICOS. REAJUSTE ANUAL EM
PERCENTUAIS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE
Aumento concedido em valor fixo a todos os empregados
vinculados ao Poder Público Municipal implica a concessão de
reajustes salariais em percentual maior a quem percebe
remuneração menor e vice-versa configura distinção de índices,
circunstância que acarreta inequívoca violação à vedação
estabelecida pelo inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
26- - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO
PRETO 3A (1150/2012), Acórdão nº 45023/2014-PATR
Processo Nº RO-0001150-53.2012.5.15.0066
Complemento
( Numeração única: 000115053.2012.5.15.0066 RO )
Relator
Relator: LUIZ ANTONIO LAZARIM
1º Recorrente:
Joel Vieira de Mello
Advogado(a)
Miguel David Isaac Neto (135864-SP-D
- Prc.Fls.: 41)(OAB: 135864SPD)
Advogado(a)
Juliano Alves dos Santos Pereira
(167622-SP-D)(OAB: 167622SPD)
Advogado(a)
André Alves dos Santos Pereira
(212194-SP-D)(OAB: 212194SPD)
2º Recorrente:
Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente Fundação Casa-SP
Advogado(a)
Nazario Cleodon de Medeiros (84809SP-D - Prc.Fls.: 195)(OAB: 84809SPD)
CONHECER DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELAS PARTES,
E, NO MÉRITO, PROVER O APELO DO RECLAMANTE para,
afastando a prescrição total, declarar a incidência da prescrição
parcial do direito de reclamar diferenças salariais oriundas da
inobservância dos critérios de promoção estabelecidos no PCCS de

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