Judiciário ● 02/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
285
Vistos, etc.
DESPACHO
Cuida-se de pedido da parte executada PALOMA NUNES VIEIRA
Vistos, etc.
ERLICH de levantamento do bloqueio de crédito de sua conta
Cuida-se de pedido da parte executada PALOMA NUNES VIEIRA
poupança, a qual se destina exclusivamente para recebimento da
ERLICH de levantamento do bloqueio de crédito de sua conta
pensão alimentícia para seus filhos menores.
poupança, a qual se destina exclusivamente para recebimento da
A parte exequente apresentou sua manifestação, requerendo a
pensão alimentícia para seus filhos menores.
manutenção dos bloqueios.
A parte exequente apresentou sua manifestação, requerendo a
Analisando os presentes autos, verifico que a parte executada
manutenção dos bloqueios.
apresentou vasta documentação comprovando as sua alegações,
Analisando os presentes autos, verifico que a parte executada
inclusive o acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
apresentou vasta documentação comprovando as sua alegações,
da 13ª Região, o qual deu provimento ao Agravo de Petição “para
inclusive o acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
deferir-lhe o pedido de justiça gratuita e determinar o desbloqueio,
da 13ª Região, o qual deu provimento ao Agravo de Petição “para
especificamente, da conta bancária da Caixa Econômica Federal,
deferir-lhe o pedido de justiça gratuita e determinar o desbloqueio,
agência nº 1456, produto 1288, conta nº 000853110962, de
especificamente, da conta bancária da Caixa Econômica Federal,
titularidade de PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH, com a respectiva
agência nº 1456, produto 1288, conta nº 000853110962, de
liberação dos valores já penhorados.”
titularidade de PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH, com a respectiva
Desta forma, defiro o requerimento da executada PALOMA NUNES
liberação dos valores já penhorados.”
VIEIRA ERLICH, para determinar a liberação dos valores
Desta forma, defiro o requerimento da executada PALOMA NUNES
bloqueados da conta poupança constante na petição ID. 49bfad4,
VIEIRA ERLICH, para determinar a liberação dos valores
devendo informar o seu domicílio bancário a fim de possibilitar a
bloqueados da conta poupança constante na petição ID. 49bfad4,
transferência por meio de alvará eletroônico.
devendo informar o seu domicílio bancário a fim de possibilitar a
Intimem-se.
transferência por meio de alvará eletroônico.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2022.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2022.
Juiz do Trabalho Substituto
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-10.2021.5.13.0005
AUTOR
CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA
BARRA NOVA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH ME
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO
IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
Processo Nº ATSum-0000587-87.2021.5.13.0005
AUTOR
F.C.R.D.O.
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
E.B.D.C.E.T.
TERCEIRO
I.N.D.S.S.
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- F.C.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6bce36b.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000605-11.2021.5.13.0005
AUTOR
ROSILENE VIANA DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
CLAUDIO ANTONIO CAVALCANTI
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbe246
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE VIANA DA SILVA
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181854