Judiciário ● 22/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022
a certidão de arquivamento face à movimentação específica na aba
605
AUTOR
ADVOGADO
RIVALDO SEBASTIAO DOS SANTOS
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
JOSE ANCHIETA DE PAIVA
CAVALCANTE
VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO
LEAL(OAB: 11804/PB)
AGAPE - CONSTRUCOES CIVIS
LTDA - ME
VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO
LEAL(OAB: 11804/PB)
MARIA DO SOCORRO GADELHA DE
OLIVEIRA CAVALCANTE
VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO
LEAL(OAB: 11804/PB)
MARIA ISABEL GADELHA DE
OLIVEIRA CAVALCANTE
VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO
LEAL(OAB: 11804/PB)
movimentações.
RÉU
Intimações na forma da lei.
ADVOGADO
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO
Processo Nº ATSum-0063600-98.2014.5.13.0007
AUTOR
MILENE BARBOSA ANDRADE
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
GIRLANDIA SOUZA (LANCHONETE
TONI SALGADOS)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
- MILENE BARBOSA ANDRADE
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
RÉU
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b759d0
ADVOGADO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, pronuncio a prescrição intercorrente com fulcro no
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO SEBASTIAO DOS SANTOS
art. 11-A, § 2º, da CLT c/c art. 924, V, do CPC, e EXTINGO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o processo executivo em face dos
executados.
PODER JUDICIÁRIO
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
JUSTIÇA DO
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da
Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF
INTIMAÇÃO
nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13641ca
Transitada em julgado esta decisão, levantem-se as restrições
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB,
DISPOSITIVO
excluam-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras
ISTO POSTO, pronuncio a prescrição intercorrente com fulcro no
sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas e
art. 11-A, § 2º, da CLT c/c art. 924, V, do CPC, e EXTINGO, COM
arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando dispensada
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o processo executivo em face dos
a certidão de arquivamento face à movimentação específica na aba
executados.
movimentações.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
Intimações na forma da lei.
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF
nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
Transitada em julgado esta decisão, levantem-se as restrições
Processo Nº ATOrd-0169700-63.2003.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178798
RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB,
excluam-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras