Judiciário ● 22/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022
604
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
Transitada em julgado esta decisão, levantem-se as restrições
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB,
Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da
excluam-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras
Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF
sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas e
nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando dispensada
Transitada em julgado esta decisão, levantem-se as restrições
a certidão de arquivamento face à movimentação específica na aba
RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB,
movimentações.
excluam-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras
Intimações na forma da lei.
sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas e
arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando dispensada
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
a certidão de arquivamento face à movimentação específica na aba
Juiz do Trabalho Substituto
movimentações.
Intimações na forma da lei.
Processo Nº ATOrd-0032800-87.2014.5.13.0007
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
ALAN BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES PIRES
CAVALCANTE(OAB: 6648/PB)
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
AUTOR
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032800-87.2014.5.13.0007
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
ALAN BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES PIRES
CAVALCANTE(OAB: 6648/PB)
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- ALAN BATISTA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcd9f46
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, pronuncio a prescrição intercorrente com fulcro no
INTIMAÇÃO
art. 11-A, § 2º, da CLT c/c art. 924, V, do CPC, e EXTINGO, COM
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcd9f46
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o processo executivo em face dos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
executados.
DISPOSITIVO
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
ISTO POSTO, pronuncio a prescrição intercorrente com fulcro no
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
art. 11-A, § 2º, da CLT c/c art. 924, V, do CPC, e EXTINGO, COM
Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o processo executivo em face dos
Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF
executados.
nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
Transitada em julgado esta decisão, levantem-se as restrições
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB,
Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da
excluam-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras
Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF
sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas e
nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando dispensada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178798