Judiciário ● 03/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3029/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
355
INTIMAÇÃO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DECISÃO
Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado
Processo Nº ATOrd-0000295-10.2018.5.13.0005
AUTOR
VALDERLI OLIVEIRA MADALENA
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Intimado(s)/Citado(s):
Custas processuais dispensadas com fundamento na Portaria
- VALDERLI OLIVEIRA MADALENA
75/2012 do Ministério da Fazenda que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
PODER JUDICIÁRIO
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
JUSTIÇA DO TRABALHO
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
INTIMAÇÃO
Cumpra-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rh
Vistos,etc
Diante do transito em julgado (id.95d0466), prossiga-se com a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de agosto de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Processo Nº ATOrd-0000105-81.2017.5.13.0005
AUTOR
ALINE ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MOURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
EXECUTIVO GRILL
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU
EXPEDICIONARIOS ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000105-81.2017.5.13.0005
AUTOR
ALINE ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MOURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
EXECUTIVO GRILL
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU
EXPEDICIONARIOS ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
- EXECUTIVO GRILL
- EXPEDICIONARIOS ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALEXANDRE DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DECISÃO
Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154466