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TRT13 10/04/2019 -Pág. 335 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 10/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2701/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)

RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO

Fundamentação

Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO LIMA DA SILVEIRA
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (depósitos recursais), efetue-se o

PODER JUDICIÁRIO

recolhimento dos valores devidos à título fiscal, libere-se o valor

JUSTIÇA DO TRABALHO

devido ao exequente, e os honorários advocatícios, mediante

Fundamentação

expedição de alvará judicial.

DECISÃO

Assinatura

Vistos, etc,

JOAO PESSOA, 10 de Abril de 2019

I-FICA CITADA a executada, RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A CNPJ: 08.846.487/0001-30, com a publicação desta no DEJT, para

ADRIANA SETTE DA ROCHA

pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 35.963,74, ou garantir

Juiz do Trabalho Titular

a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob

Sentença
Processo Nº RTSum-0000944-34.2017.5.13.0029
AUTOR
MARILENE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 12277/PB)
RÉU
J. P. CAVALCANTI PADARIA EIRELI ME

pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
II-Libere-se os depósitos judiciais (4099.042.04888663-3 e
4099.042.04886970-4) ao exequente.

Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):

JOAO PESSOA, 10 de Abril de 2019

- MARILENE VIEIRA DA SILVA
ADRIANA SETTE DA ROCHA
III. DISPOSITIVO

Juiz do Trabalho Titular

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessárias a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.

Decisão
Processo Nº RTOrd-0000180-14.2018.5.13.0029
AUTOR
SILVANO FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
TESTEMUNHA
PAULO SÉRGIO TAVARES
CARDOSO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SILVANO FERREIRA GONCALVES

JOAO PESSOA, 10 de Abril de 2019

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

Decisão
Processo Nº RTOrd-0000315-63.2017.5.13.0028
AUTOR
GILBERTO LIMA DA SILVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132814

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

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