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TRT13 10/07/2018 -Pág. 332 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 10/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2514/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA NERY CHAVES
- TRAJANO COMERCIO VAREJISTA E SERVICO DE
DEPILACAO LTDA - ME

A obrigação principal, entretanto, é constituída de crédito
PODER JUDICIÁRIO

trabalhista, cujo(a) credor(a) está representado(a) por advogado(s),

JUSTIÇA DO TRABALHO

o que obsta a execução de ofício consoante a nova disposição do
Art. 878, "caput", da CLT.

Fundamentação
Operador: jfsilva

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
Considerando que não há como proceder à execução da obrigação

processos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face

acessória sem a obrigação principal (Art. 880 da CLT), ordeno o

do registro da tramitação específica na aba movimentações.

sobrestamento do processo até que haja o impulsionamento da

Assinatura

execução ao encargo do credor trabalhista ou até a ocorrência

CAMPINA GRANDE, 10 de Julho de 2018

da prescrição desta pretensão executiva, a qual poderá ser
declarada de ofício (Art. 11-A, §2º, da CLT) após decorrido o

ROBERTA DE PAIVA SALDANHA

prazo de dois anos a que alude o Art. 11-A da CLT.

Juiz do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº RTOrd-0001385-81.2017.5.13.0007
AUTOR
ANA IZABEL DE CASTRO UCHOA
ADVOGADO
IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU
NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
PERITO
VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

Intimado(s)/Citado(s):

desta decisão (Art. 11-A, §1º, da CLT).

- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001341-62.2017.5.13.0007
AUTOR
DAYANA NERY CHAVES
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
TRAJANO COMERCIO VAREJISTA E
SERVICO DE DEPILACAO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121219

Operador: gclucena
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000138581.2017.5.13.0007

DECISÃO

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