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TRT13 10/02/2017 -Pág. 310 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 10/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2167/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017

310

petição inicial ou em documento a ela anexado, consoante previsão

Com relação à prescrição de diferenças de depósitos fundiários

do § 1º do artigo 4º da Lei n. 7.510/1986, OJ 304/SDI/TST. Defre-se

incidentes sobre as parcelas pagas ao longo do contrato não se

o pedido, ante a declaração da obreira.

aplica a disposição expressa na Súmula nº 206, mas sim, a Súmula

DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

nº 362/TST, com a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo

EM RAZÃO DA MATÉRIA

Supremo Tribunal Federal (ARE 709212/DF).

Detém esta Justiça do Trabalho o dever de apreciar e julgar pedido

Súmula 362: I - Para os casos em que a ciência ocorreu a partir de

fundado no aventado descumprimento de normas contratuais e,

13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra

portanto, de cunho estritamente trabalhista (CF, artigo 114). Rejeita

o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o

a incompetência alegada pela reclamada.

prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos

FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM RELAÇÃO AO PDIDO DE

em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014,

INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta

Diz a reclamada que a autora ainda exerce função gratificada e

anos contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de

permanece recebendo o equivalente a essa função, não trazendo

13.11.2014.

utilidade prática o seu deferimento. Invoca a carência de ação por

Nesse norte, os recentes precedentes julgados pelo Tribunal

falta de interesse processual, requerendo, em consequência, a

Superior do Trabalho:

extinção do processo sem o julgamento do mérito. Percebe-se

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.

facilmente que a preliminar em foco se confunde

INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. CEF.

completamente com o mérito da demanda, razão por que

PRETENSÃO DE DEPÓSITOS DO FGTS DECORRENTES DO

somente na discussão deste deverá ser analisado. Rejeita-se a

RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DA PARCELA

preliminar.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRAZO

DA PRESCRIÇÃO TOTAL E PARCIAL

PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO. 1. O Colegiado Turmário

Defende a reclamada que a matéria de fundo diz respeito à validade

registrou que "esta Corte estabeleceu como parâmetro para a

ou não do Plano de Cargos e Salários da CAIXA, o PCS/98, em

prescrição de ação que envolva pedido de prestações sucessivas,

vigor desde o dia 17.03.98, marco inicial do cômputo do prazo

decorrente de alteração do pactuado, a prescrição parcial apenas

prescricional, rogando seja declarada a prescrição do direito

quando a parcela esteja também assegurada por preceito de lei, e

pleiteado pela reclamante (artigo 7º, XXIX da Constituição da

total nos demais casos (Súmula 294/TST)" e que, "na hipótese, trata

República). Ultrapassada a prescrição total, a reclamada pretende a

-se de pedido de integração do auxílio-alimentação (parcela não

declaração de prescrição parcial de qualquer dos pedidos contidos

assegurada por preceito de lei)", "incidindo, portanto, a parte inicial

na inicial, assim entendidos aqueles anteriores a cinco anos da

da referida súmula". E, considerando que "a actio nata para a

propositura da Reclamação Trabalhista (artigo 7º, inciso XXIX da

contagem da prescrição deve ser o da substituição da natureza

Carta Magna atual). Com razão, em parte, a demandada.

salarial do referido auxílio-alimentação pelo caráter indenizatório,

Pois bem.

ocorrida com a adesão da CEF ao PAT em maio de 1991", e que "a

A Súmula nº 294 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho

reclamatória foi proposta em 10/12/2007", concluiu que "incide a

prescreve o seguinte:

lâmina prescritiva" e que, "no tocante aos reflexos do auxílio-

PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR

alimentação sobre o FGTS, com a parcela (auxílio-alimentação)

URBANO. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações

está fulminada pela prescrição, há se falar igualmente em

sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é

prescrição do FGTS, nos termos da Súmula 206/TST". 2. O

total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado

entendimento prevalente nesta Corte é no sentido de que, em

por preceito de lei.

hipóteses como a dos autos, em que o auxílio-alimentação

Com base na Súmula supracitada, havendo pedido de prestações

continuou a ser pago após a alteração relativa à sua natureza

sucessivas decorrente da alteração do pactuado, tem-se duas

jurídica, os pedidos decorrentes do reconhecimento, em juízo, da

situações: tratando-se de parcela assegurada por preceito de lei, a

natureza salarial da referida parcela não decorrem de alteração do

prescrição aplicável é a parcial e, nas demais situações, é total.

pactuado, mas, sim, do não reconhecimento de sua natureza

Assim, tratando-se de parcela de trato sucessivo, cuja lesão renova-

salarial pelo empregador, não havendo falar em prescrição total. 3.

se mês a mês, não há que se falar em prescrição total, pois incide

E, especificamente quanto ao recolhimento do FGTS incidente

tão somente a prescrição parcial.

sobre o auxílio-alimentação pago ao longo da contratualidade, é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104154

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