Judiciário ● 01/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023
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ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
DESEMPENHO SUPERIOR AO ORDINARIAMENTE ESPERADO
Desembargador-Relator
NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO TRABALHADOR. A
natureza jurídica do prêmio, como verba não salarial, está jungida
ao desempenho funcional extraordinário do trabalhador. Não
havendo a demonstração de os pagamentos se referirem a
desempenho acima do ordinariamente esperado pelo empregado no
FLORIANOPOLIS/SC, 01 de fevereiro de 2023.
exercício das suas atividades, mesmo a verba sendo paga com a
denominação de prêmio, a sua natureza salarial se conserva, pois
MARIA DE AGUIAR
de fato de prêmio, na acepção jurídica do termo, não se trata.
Servidor de Secretaria
Inteligência dos §§ 2º e 4º do art. 457 da CLT, com a redação dada
pela Lei n. 13.467/2017.
Processo Nº ROT-0000791-26.2021.5.12.0049
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
RECORRENTE
FATIMA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
MIGUEL TELLES DE
CAMARGO(OAB: 8098/SC)
RECORRENTE
FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA
ADVOGADO
JOAO MARQUES VIEIRA
FILHO(OAB: 4870/SC)
ADVOGADO
ANDERSON HEFFEL(OAB:
26075/SC)
RECORRIDO
FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA
ADVOGADO
JOAO MARQUES VIEIRA
FILHO(OAB: 4870/SC)
ADVOGADO
ANDERSON HEFFEL(OAB:
26075/SC)
RECORRIDO
FATIMA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
MIGUEL TELLES DE
CAMARGO(OAB: 8098/SC)
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO N. 0000791-26.2021.5.12.0049, provenientes
da1ªVara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrentes 1.
FATIMA APARECIDA DOS SANTOS 2.FISCHER S/A AGROINDUSTRIA e recorridos OS MESMOS.
Da sentença de fls. 1365-1390, que acolheu parcialmente os
pedidos elencados na exordial, recorrem as partes a este Tribunal.
Recurso da reclamada em fls. 1440 e seguintes e razões da ré em
fls. 1494-1551.
Contrarrazões.
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA APARECIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
VOTO
JUSTIÇA DO
Conheço do recurso de FATIMA APARECIDA DOS SANTOS e de
FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA, bem como das contrarrazões de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ambas as partes, por presentes os pressupostos legais de
admissibilidade.
MÉRITO
PROCESSO nº 0000791-26.2021.5.12.0049 (ROT)
RECORRENTE: FATIMA APARECIDA DOS SANTOS, FISCHER
S/A - AGROINDUSTRIA
RECORRIDO: FATIMA APARECIDA DOS SANTOS,
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
PRELIMINARMENTE
Direito intertemporal.Aplicação da Lei 13.467/17
As regras de direito processual são aplicáveis de acordo com a
PRÊMIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRESSUPOSTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195789
legislação vigente na época do ajuizamento da ação, em respeito à